Paridade de Gênero no Quinto Constitucional na OAB/AM
Para: Advogados e Advogadas Amazonenses
ABAIXO-ASSINADO PELA PARIDADE DE GÊNERO NO QUINTO CONSTITUCIONAL NA OAB/AM
A paridade no Quinto Constitucional não é gentileza é justiça. Não se trata de preencher uma cota, mas de cumprir um compromisso. O Judiciário precisa de pluralidade, e isso começa pela OAB. A ausência de paridade em 2025 será um atestado de omissão institucional.
A Presidência da OAB/AM e Conselho Seccional da OAB/AM,
Nós, advogadas e advogados abaixo-assinados, vimos, por meio deste abaixo-assinado, requerer que seja incluída na pauta do Conselho Seccional da OAB/AM, com urgência, a votação e aprovação da paridade de gênero para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional para o cargo de Desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM.
A defesa da paridade de gênero na composição das listas do Quinto Constitucional é medida necessária, justa e alinhada com os princípios republicanos da igualdade, representatividade e pluralidade, além de estar em consonância com os compromissos públicos já firmados pelo Conselho Federal da OAB em prol da equidade no sistema de justiça.
Reforçamos que o Quinto Constitucional representa uma das mais importantes formas de representação da advocacia no Judiciário e, por essa razão, deve refletir a diversidade e pluralidade de vozes da classe, assegurando às mulheres advogadas igual oportunidade de acesso aos espaços de poder que historicamente lhes foram negados.
A paridade de gênero não é uma concessão: é uma garantia constitucional à igualdade material entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I e art. 226, §8º), sendo também reflexo do compromisso ético da OAB com a valorização da advocacia feminina e com o enfrentamento das desigualdades estruturais que ainda permeiam nossas instituições.
Dignas de exemplo são as seccionais que já regulamentaram a paridade de gênero para o Quinto Constitucional:
• OAB/SP
• OAB/MS
• OAB/MG
• OAB/PE
• OAB/MA
• OAB/BA
• OAB/AL
• OAB/PA
• OAB/AC
• OAB/SE
• Entre outras seccionais
A OAB/AM não pode ficar à margem deste movimento histórico de justiça, reparação e inclusão. Este ano será aberta uma nova vaga para o cargo de Desembargador(a) do TJAM, e é inadmissível que se repita um processo excludente, em total desacordo com o compromisso institucional assumido pela nossa entidade com a paridade de gênero.
Diante disso, requeremos:
1. A imediata inclusão e deliberação, pelo Conselho Seccional da OAB/AM, da paridade de gênero na formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, de forma vinculante;
2. Que a lista contenha obrigatoriamente três vagas para advogadas mulheres e três para advogados homens;
A advocacia do Amazonas espera de sua instituição máxima um posicionamento firme, coerente e responsável com o avanço civilizatório que a paridade representa. Não se trata de preencher uma cota, mas de cumprir um compromisso. O Judiciário precisa de pluralidade e isso começa pela OAB.
Manaus/AM, 14 de abril de 2025.
Assinaturas:
Dra. Adriane Magalhães
OAB/AM 5373