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Assine pela implementação do Pix Cidadão — uma Renda Básica para a Vida, o Bem Comum e o Futuro do Brasil

Para: Todos os cidadãos brasileiros e o Congresso Nacional

Assine pela implementação do Pix Cidadão — uma Renda Básica para a Vida, o Bem Comum e o Futuro do Brasil

O que é o Pix Cidadão?

É a proposta de transformar a Renda Básica de Cidadania já prevista em lei (PL 10.835/2004, de Eduardo Suplicy) em uma ferramenta estratégica e regenerativa. Com uso de tecnologia acessível e ética, a Renda Básica de Cidadania com Direcionamento Estratégico(RBC-DE), nomeado popularmente de Pix Cidadão, garante uma renda básica mensal universal de R$ 600 para todos os cidadãos brasileiros, com um direcionamento de uso para produtos e serviços que fortalecem a vida, a economia local, a agroecologia, a cultura, o cuidado, a educação popular e a regeneração ambiental.
O dinheiro será transferido diretamente para uma carteira digital individual, segura e de fácil uso, podendo ser usado via QR Code, cartão físico Pix Cidadão ou celular com cartão digital de aproximação, sempre dentro de um ecossistema ético e solidário de comerciantes, produtores e prestadores de serviços previamente cadastrados e aptos a receber os pagamentos via Pix Cidadão. Um círculo virtuoso entre população, natureza e economia, onde o governo define os critérios gerais baseado na sabedoria econômica e ecológica eticamente mais profunda e cientificamente embasada, e os próprios cidadãos decidem quem pode ou não receber o Pix Cidadão, através de um criterioso filtro ético, notas e comentários.

Por que assinar essa petição?

Porque acreditamos em um Brasil que valoriza a vida, o trabalho digno, a justiça social e a sabedoria coletiva. Porque temos recursos, tecnologia de um país soberano - viva o PIX! - e vontade política para cuidar do nosso povo e do nosso planeta! O tempo de transformar essa realidade é agora! Vamos fortalecer o nosso povo e tirar o poder das corporações destrutivas e dos bilionários!

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Abaixo está uma sugestão para o adendo à Lei nº 10.835/2004, que ainda deve ser refinado e discutido pela população, especialistas, ativistas e órgãos públicos competentes:

Renda Básica de Cidadania com Direcionamento Estratégico (RBC-DE ou “Pix Cidadão”)
Adiciona dispositivos à Lei nº 10.835/2004, que institui a Renda Básica de Cidadania, e dá outras providências.

Art. 1º – Esta lei estabelece a implantação da Renda Básica Cidadã com Direcionamento Estratégico (RBC-DE), popularmente chamada de Pix Cidadão, como política pública de redistribuição de renda, regeneração ambiental e justiça social, por pelo menos 20 anos, a partir de seu estímulo à economia real e do povo.

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º – A RBC-DE, ou Pix Cidadão, reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – Universalidade. Todo cidadão habitante no Brasil recebe.
II – Direcionamento estratégico dos recursos para o fortalecimento de redes locais, comunitárias, agroecológicas, culturais, educativas, esportivas, de cuidado, de mobilidade sustentável e de bem viver.
III – Autonomia individual e liberdade real de escolha para os beneficiários, dentro dos limites éticos do programa.
IV – Descentralização da economia, estímulo à produção ética e solidária.
V – Simplicidade, desburocratização e combate ao estigma da assistência social.
VI – Regeneração ecológica e reparação histórica como fundamentos redistributivos.
VII – Participação popular no controle, avaliação e aprimoramento da política.
VIII - Não serão habilitados a receber o recurso: empresas estrangeiras, produtores de alimento que utilizam fertilizantes químicos e defensivos agrícolas sintéticos(do pequeno ao grande produtor), agentes de mobilidade que utilizam combustíveis fósseis, indústria bélica e da mineração, empresas internacionais de qualquer espécie, empresas de jogos de azar e com passado de exploração do trabalho e outras empresas e atividades que causam lucros individuais, mas ao mesmo tempo prejuízos sociais.

CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DO PIX CIDADÃO

Art. 3º – O benefício da RBC-DE será pago em valor mensal de 600(seiscentos) reais, com pré direcionamento para áreas estratégicas que conduzem ao Bem Viver.

Parágrafo único: Este valor poderá ser ajustado para cima, nunca para baixo, sendo definido o piso mínimo de 600(seiscentos) reais - pois o dinheiro para isso existe - conforme inflação e disponibilidade fiscal, mediante consulta pública.
Art. 4º – Os recursos recebidos poderão ser utilizados exclusivamente em iniciativas cadastradas e habilitadas previamente junto ao sistema Pix Cidadão.
§1º – As iniciativas devem atender aos seguintes critérios positivos para habilitação:
Promover bem-estar coletivo, saúde, cultura, educação, cuidado, nutrição, habitação, esporte, mobilidade sustentável, economia regenerativa, agroecologia ou arte.
Estar vinculadas a território nacional e possuir avaliação comunitária positiva.
Atuar de forma ética, antirracista, anticapacitista, antipatriarcal e ambientalmente responsável.


§2º – Serão excluídas ou impedidas de participar:
Empresas com histórico de trabalho escravo, destruição ambiental ou evasão fiscal.
Empresas estrangeiras.
Produtos ultraprocessados, tabaco, jogos de azar e transações em plataformas especulativas.
Grandes conglomerados, mesmo que nacionais.
Alimentos provindos de agricultura que usa fertilizantes sintéticos e agrotóxicos.
Art. 5º – O beneficiário poderá escolher livremente onde aplicar seu recurso, entre as opções disponíveis na plataforma Pix Cidadão.

CAPÍTULO III – DOS MULTIPLICADORES SOCIAIS

Art. 6º – Para garantir equidade e justiça social, o valor da RBC-DE(Pix Cidadão) poderá ser ajustado por multiplicadores individuais conforme as necessidades específicas, por tempo definido por funcionários públicos capacitados, que atenderão essas populações caso a caso:
I – x1,5 para pessoas com deficiência leve, mães solo e idosos sem apoio familiar.
II – x2 para pessoas com deficiência moderada, doenças crônicas ou em situação de rua.
III – x3 para pessoas com deficiência severa ou vulnerabilidade extrema avaliada por comissões locais com participação social.

CAPÍTULO IV – DO APLICATIVO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 7º – Fica criado o aplicativo nacional Pix Cidadão, que se baseia na “economia de plataforma” (de aplicativos como “Mercado Livre”) para notas e “reviews” para produtos, serviços e empresas, com login pelo Gov.br para diminuir burocracias e facilitar o acesso geral, com as seguintes funções:
I – Carteira digital para recebimento e uso do benefício.
II – Mapa de iniciativas cadastradas.
III – Votação participativa.
IV – Painel de transparência com acompanhamento do uso de recursos.
V – Canal de denúncias e avaliações públicas.
VI – Consulta pública sobre a evolução da política.
VII – Criação de financiamentos coletivos para projetos locais financiados via Pix Cidadão caso bata a meta.

CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º – A implantação ocorrerá em quatro fases, divididas em quatro anos:
Ano 1:
Projetos pilotos em territórios estratégicos, com universalidade territorial desde o início.
Criação do Conselho Nacional de Direcionamento Cidadão (CNDC).
Lançamento do aplicativo Pix Cidadão, em parceria com Gov.br e ecossistema PIX.
Extinção imediata de programas sociais de transferência de renda que paguem abaixo do Pix Cidadão.
Início da divulgação do programa em escala nacional.


Ano 2:
Cadastro voluntário nacional de beneficiários.
Criação de fila pública com critérios de prioridade, por Estado e Cidade, sempre sendo concedido universalmente para os territórios.
Expansão da rede de iniciativas aptas e aprendizagem coletiva de condutas pró Pix Cidadão.
Lançamento de campanhas massivas de engajamento e informação, por vias institucionais e ativação de influenciadores digitais de todo o território


Ano 3:
Abertura total do benefício para os cadastrados.
Implantação do sistema unificado de transferência de renda.
Consolidação da política como substituto definitivo de programas fragmentados.


Ano 4:
Universalização da RBC-DE(Pix Cidadão) para todos os brasileiros residentes.



CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO E EVOLUÇÃO DA POLÍTICA

Art. 9º – Fica criado o Conselho Nacional de Direcionamento Cidadão (CNDC), com representantes eleitos popularmente, movimentos sociais, academia e poder público, responsável por:
I – Monitorar os impactos econômicos, sociais e ecológicos da RBC-DE(Pix Cidadão).
II – Sugerir revisões, melhorias e novas diretrizes.
III – Avaliar anualmente os critérios de multiplicadores e iniciativas.
IV – Zelar pela ética, transparência e adaptabilidade da política.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º – Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 11º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento da União, com pagamento integral/complementação ética, de reparação histórica, social e ecológica através de:
I – Tributação progressiva sobre grandes fortunas, heranças, multinacionais e lucros extraordinários.
II – Auditoria e reestruturação cidadã da dívida pública.
III – Fundo Soberano de Transição Ecológica e Reparação Histórica(Fundo Nacional do Bem Viver)
IV – Redução de custos estatais derivados do sucesso do Pix Cidadão com saúde, segurança, burocracia e programas sociais.
V – Limitação de supersalários públicos em 15 mil reais e corte de todas as regalias dessa classe.
VI – Contribuições voluntárias da sociedade civil e instituições internacionais.
VII – Arrecadação via “Oncinha”, app do governo que substituirá toda e qualquer empresa privada de apostas esportivas e jogos de azar online, através de um processo de proibição desse tipo de atividade na esfera privada em território nacional.


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Esta petição foi criada em 05 setembro 2025
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