Abaixo-assinado PUC-SP - Reivindicação dos Alunos da Pós-Graduação 01/2013
Para: Ilma. Srª Drª Maria Amélia Pie Abib Andery Pró-reitora de Pós_Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP
Ilma. Srª Drª Maria Amélia Pie Abib Andery
Pró-reitora de Pós_Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP
Cidade de São Paulo, SP
Abaixo Assinado 01/2013 – Contra a decisão da Pró-Reitoria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo de alterar os prazos para depósitos de Dissertações e Teses
Nós, alunos dos Programas de Estudos Pós-Graduados da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP, vimos, por meio deste, manifestarmo-nos contra as alterações dos prazos para depósitos de Dissertações e Teses, ocorridas à revelia dos alunos. Diante da não consulta aos representantes discentes dos respectivos programas e da arbitrariedade de uma norma que será retroativa e que contraria o disposto no Regimento da Pós-Graduação – constituído há mais de vinte anos e acessível no site desta Universidade –, aprovado em sessão ordinária pelo Conselho Universitário em 28 de fevereiro de 2007 à página 16, artigo 77:
Poderá depositar os volumes de Dissertação, Trabalho Final ou Tese o candidato que, cumpridas as demais exigências:
IV – tenha estado com matrícula regular em orientação de dissertação, trabalho final ou tese no semestre imediatamente anterior ao do depósito.
Os Programas de Pós-Graduação, em conformidade com este artigo estabeleceram como prazo máximo para o depósito de Teses e Dissertações as seguintes datas:
a) dia 31 de março aos alunos que concluíram o curso no mês de dezembro do ano anterior;
b) dia 31 de agosto aos alunos que concluíram o curso no mês de junho do mesmo ano.
Considerando que este direito foi conquistado e está em conformidade com o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, inciso XXXVI: que a “lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico e a coisa julgada”, tais prazos devem ser cumpridos sem que representem quaisquer ônus financeiros aos alunos, uma vez que o acordo prevê que os mesmos não terão de estarem matriculados e serão isentos das respectivas mensalidades.
Ancorados pela Constituição Federal e pelo Regimento interno da PUC-SP entendemos arbitrária a posição da pró-reitoria e pedimos a reconsideração quanto às alterações do regulamento dos Programas de Pós-Graduação feitos sem prévia consulta ao colegiado e aos representantes discentes dos Programas.
Diante disto, nós, alunos, conclamamos à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, representada pela pró-reitoria, que cumpra os prazos assumidos com seus alunos que, ao ingressarem em seus respectivos programas, contaram com as datas estabelecidas para a elaboração de seus cronogramas e, sem os quais, sentir-se-ão lesados em seus direitos e prejudicados quanto à qualidade de seus trabalhos.
Valendo-nos do bom senso, do respeito e da ética, marcas históricas da PUC-SP, conclamamos a seus representante legais para que anulem esta norma que contraria os preceitos desta Universidade que zela pela qualidade de sua produção acadêmica e se faz como uma das melhores Instituições de Ensino Superior do País.
Termos em que,
Esperam deferimento.
São Paulo, de agosto de 2013.