Abaixo-assinado Projeto de Paisagismo: atribuição de Arquiteto
Para: Dep. Flávia Morais (PDT-GO): relatora; Dep. Ricardo Izar (PV/SP)
Nós, arquitetos e urbanistas brasileiros, vimos manifestar nossa oposição ao Projeto de Lei 2043-2011 que pretende “regular o exercício da profissão de paisagista e dá outras providências”, encaminhado pelo deputado Ricardo Izar. Entendemos que este PL equivocadamente propõe “criar” a profissão de paisagista desconsiderando as atribuições de Arquitetos e Urbanistas que trabalham no campo da Arquitetura Paisagística.
Entendemos que, apesar de ser reconhecida a interdisciplinaridade do campo de trabalho cujo objeto é a paisagem, os diversos papéis e atribuições profissionais devem ser claramente compreendidos, o que o referido PL confunde, de maneira perigosa.
A atribuição do Arquiteto e Urbanista como profissional que concebe, cria, projeta e desenha o espaço já é socialmente reconhecida e legalmente garantida. Entretanto, o texto do PL apresenta uma interpretação que confere as mesmas atribuições também a profissões como Biólogo, Artista Plástico e Agrônomo que, assim como outras que não foram citadas pelo projeto de lei, também agem sobre a paisagem.
No Brasil, desde a primeira regulamentação da profissão de Arquiteto e Urbanista em 1933 (Decreto Federal n. 23.569 de 11 de dezembro de 1933), o exercício da Arquitetura Paisagística está especificado em seu artigo 30, item d, compondo, juntamente com outras atividades concernentes à Arquitetura e Urbanismo, o quadro das atribuições completas dos arquitetos e urbanistas brasileiros. Desta forma, tradicionalmente, vem sendo, desde então, agrupadas as três categorias - Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura Paisagística- e as suas atribuições, para os Arquitetos e Urbanistas brasileiros.
A mais recente lei que regulamenta a profissão e o exercício de arquitetura e urbanismo, e que também cria o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a Lei n. 12.378/2010 - estabelece as atividades e atribuições dos Arquitetos e Urbanistas, e no inciso III do artigo 2º, especifica a atividade da Arquitetura Paisagística.
Desta forma a profissão já existe há mais de setenta anos e tem sua regulamentação. Não há, portanto, justificativa para que, neste momento, se apresente uma proposta que somente acarretará perturbação no cumprimento da legislação em vigor.
Portanto, manifestamos nossa oposição veemente ao PL 2043, que de forma equivocada se propõe a regulamentar uma profissão já regulamentada e pela maneira irresponsável como está sendo tratado o conceito de “projeto” e a concepção dos espaços livres de edificação.
Os signatários da presente requerem o parecer contrario e a respectiva retirada do PL 2043-2011, pois este é inconstitucional quando fere o direito adquirido dos Arquitetos e Urbanistas que já possuem essa atribuição nas leis que regulamentam a sua profissão.