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Abaixo-assinado CONVERTER CORRUPÇÃO EM CRIME HEDIONDO

Para: PRESISDENTE DA REPÚBLICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL

SÃO NECESSÁRIOS 1,5 MILHÕES DE ASSINATURAS DE ELEITORES BRASILEIROS PARA FORÇAR O CONGRESSO A ELABORAR A LEI DE INICIATIVA POPULAR PARA TRANSFORMAR A CORRUPÇÃO EM CRIME HEDIONDO. LEIA ASSINE DIGITAL E DEPOIS CONFIRME NO SEU E-MAIL PARA VALIDADE A ASSINATURA. É IMPORTANTE DIVULGAR E COMPARTILHAR ESSE ABAIXO ASSINADO TAMBÉM.
Político não é Marajá e sim servidor público.
Traga aqui o pedido de toda a população para que assinem este abaixo assinado no intuito de que a corrupção política seja considerada Crime Hediondo e com penas rígidas aplicadas.
Motivo: Considero a corrupção um crime hediondo pois através da mesma estamos sendo massacrados.
A corrupção política assustadoramente causa mais mortes que o trânsito e o tráfico de drogas em todo o país em vários anos. É um extermínio em massa. Por causa de pessoas corruptas, dinheiros que seriam distribuídos para compra de remédios ou equipamentos são transferidos de forma ilícita e imaginem o número espantoso de mortes que podem ser causados por desnutrição, falta de equipamentos de atendimento de emergência e outros afins? Também um fator grave vem das rodovias e estradas nacionais que devido desvio de verbas para sua manutenção pode provocar vários acidentes fatais sem ter a culpa do fator humano e causado por pura e simplesmente a irresponsabilidade política e ganância de políticos corruptos. Sem falar na educação, onde o básico é cortado dos professores que não conseguem alfabetizar de forma correta a população e desse meio se formam diversos marginais que entram para o mundo do crime devido a falta de oportunidade pela baixa educação que tem. Fazem da ignorância uma virtude para manter o povo sob controle pois sabem que dessa forma é mais fácil de se conter a população. Vamos dar um basta a essa situação. Através desse abaixo assinado vamos mostrar que temos direito a ação e interesse em melhora esse quadro nacional onde a corrupção é julgada mas acaba se ficando na impunidade. Terão que haver penas severa para esse crime extremamente violento contra a nação brasileira e os direitos do cidadão.
LEI DE INICIATIVA POPULAR.
FORMA LEGAL:
LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965
GARANTE AO CIDADÃO ESSE DIREITO.

LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
Art. 1º VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
(Argumento para os artigos anteriores: Formas epidemiológicas podem surgir mediante inatividade do poder público ou desvio de verba destinada a área em específico por inviabilizar suporte adequado a profissionais de saude e estruturação do ambiente hospitalar. à partir do momento que se esta desviando ou superfaturando o valor de umproduto esta se enquandranto no VIIB)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos

Enquadramento no Código Penal:
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono(politicos de setores são responsáveis diretos pelas ações realizadas e seus impactos sobre as pessoas)
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.(quando trabalho é realizado com matrial precário ou falta dele. Isso é feito mediante desvio de dinheiro para compra de equipamentos ou suprimentos. Fácil de detectar na ára da saúde).
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
(política partidária sem intuito popular.)
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:(Desvio de valores obrigam a parar ou não acabar obras de infra estrutura , estradas de rodagem, obras de hospitais e etc)
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
(dinheiro Público)
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Art. 177 - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo
Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Art. 296 até Art 305
Art 312 até 360
(Se enquadram: Desvio de verbas de infra estrutura, estradas de rodagem, saúde,segurança, educação entre outras).

MEDIDAS: FAZER DISTINÇÃO EM TIPO E GRAVIDADE DENTRE AS SEÇÕES, MAS CONSTANTES QUE SEMPRE SEJA ENQUADRADO , TODO CRIME CONTRA A NAÇÃO DO PODER PÚBLICO, SENDO ATO CORRUPTO COMO HEDIONDO E INAFIANÇÁVEL. TAMBÉM DICARÁ UNITILIZADO PARA VIDA PÚBLICA TODO POLÍTICO QUE INCIDIR EM ALGUM DOS CRIMES. NÃO TENDO O MESMO DIREITO DE TOMAR POSSE DE CARGO PÚBLICO OU CONCORRER A NENHUM TIPO DE ELEIÇÃO PARA QUALQUER TIPO DE CARGO PARTIDÁRIO. DEVERÁ SER CRIADO A LEI DA TARJA DE IDENTIFICAÇÃO ELEITORAL, PARA QUE DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO CRIME SEJA DEMOSNTRADO DURANTE CAMPANHA EM TODOS OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO A TARJA DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTA:
AZUL: CASO NÃO TENHA TIDO ENVOLVIMENTO COM ATO CORRUPTO
VERMELHA: ENVOLVIMENTO COMPROVADO COM ATOS CORRUPTOS
PRETA: POLÍTICO QUE JÁ TENHA ALGUM TIPO DE CONDENAÇÃO POR ATO DE CORRUPÇÃO.

Apresentamos nossas solicitações.





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Esta petição foi criada em 26 junho 2013
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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