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NOTA DE REPÚDIO AO PL 582/2020

Para: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Introdução:
O Projeto de Lei Nº 582, de 2020, apresenta diversos aspectos problemáticos que merecem destaque. Trata-se de medida que pode expor desnecessariamente a vítima de estupro a situações vexatórias e revitimizadoras, e que cria uma barreira adicional de acesso ao aborto legal. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB SP), através de sua Comissão Permanente das Mulheres Advogadas (CMA) e Comissão Especial de Bioética e Biodireito (CEBB), em conjunto com a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira de Jurídica de São Paulo (ABMCJSP) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), expressam veementemente seu repúdio a este Projeto de Lei.

Leia a notícia completa aqui: https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/comissoes-da-oab-sp-e-entidades-juridicas-repudiam-pl-582-2020/

Link do projeto na íntegra: https://al.sp.gov.br/propositura/?id=1000267344

Pontos de Preocupação:

1. Obrigatoriedade de notificação à autoridade policial: A imposição de notificação à polícia por parte de profissionais de saúde em casos de interrupção de gestação decorrente de estupro suscita preocupações em relação à privacidade e ao direito da mulher de decidir quando e como notificar as autoridades.

2. Preservação de tecidos fetais ou embrionários para fins de perícia genética: A coleta e preservação de material genético do feto, apesar do objetivo de identificar o agressor, pode ser vista como invasiva e contrária à vontade da mulher em alguns casos.

3. Possibilidade de pressão sobre a mulher: Mesmo com a afirmação de que a mulher não será pressionada em relação à sua decisão de interromper ou não a gestação, a aplicação prática dessa disposição é questionável, podendo haver pressões sutis ou explícitas sobre a decisão da mulher.

4. Intervenção em decisões médicas: O projeto pode ser interpretado como uma intervenção na relação médico-paciente, uma vez que determina que profissionais de saúde notifiquem a polícia em situações específicas, o que pode afetar a confiança e a privacidade entre médicos e pacientes.

5. Complexidade na comprovação de estupro: A obrigação de comprovar o estupro pode ser difícil, dada a natureza frequentemente sem testemunhas de crimes sexuais e a dificuldade da vítima em obter evidências que levem à identificação do agressor.

6. Potencial estigmatização: A notificação compulsória pode aumentar o estigma sobre as mulheres vítimas de estupro, desencorajando-as a buscar ajuda médica.

7. Possíveis efeitos sobre a saúde mental: O processo de notificação à polícia e a coleta de evidências podem ser emocionalmente traumáticos para uma mulher que já é vítima de estupro, afetando sua saúde mental.

Chamada à Ação:

Diante dessas preocupações, é essencial que nos unamos e lutemos contra este Projeto de Lei. Vamos mostrar que esta não é uma luta isolada.

#NÃOAOPL582 #NãoÀInvasãoDaPrivacidade #AutonomiaDasMulheres #RespeitoÀsVítimas #NãoÀPressãoSobreMulheres #ProteçãoSemEstigmatização.




Qual a sua opinião?

NOTA DE REPÚDIO AO PL 582/2020 , para ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi criado por: Comissão das Mulheres Advogadas da OAB/SP.
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