Abaixo-assinado Contra o valor das RRTs do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU
Para: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR
Contra a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU BR - que estabelece valor de Registro de Responsabilidade Técnica conforme Atividade Técnica prestada, e não mais por Registro emitido.
Entendemos que esta medida fere o Artigo 49 da Lei 12.378, que estabelece:
"o valor da Taxa de RRT é, em todas as hipóteses, de R$ 60,00 (sessenta reais)"
Entendemos que esta medida prejudica todos os Arquitetos e Urbanistas do Brasil através de valores incompatíveis com os até então em vigor no sistema CREA e início do sistema SICCAU. Por consequência, cria um mercado desigual entre Engenheiros e Arquitetos, prejudica a população que irá arcar com os valores, incentiva a irregularidade dos serviços, e contraria todas as premissas de uma arquitetura acessível, principalmente os valores sociais desta profissão, historicamente defendidos pelos Arquitetos.
Para consulta:
Resolução 21: Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais
do arquiteto e urbanista e dá outras providências.
http://www.caubr.org.br/anexos/resolucao/RES-21_CAUBR_16_2012.pdf
Resolução 17: Dispões sobre o Registro de Responsabilidade Técnica
(RRT) na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo
e dá outras providências
http://www.caubr.org.br/anexos/resolucao/RES-17-2012-ARQUITETO(RRT-TODAS).pdf
Lei 12.378: Criação do CAU
http://www.caubr.org.br/anexos/leisdecretos/Lei-12378-2010-Cria-o-CAU-BR-e-CAU-UF.pdf