Por melhores condições de trabalho aos pequenos contadores.
Cordialmente cumprimento a quem esteja lendo essa carta e indico que o assunto desse contato é a Resolução 137 de 04 de dezembro de 2017.
Bom, referida resolução determina que o profissional contábil não tem mais o direito de optar pelo SIMEI a partir de 2018 não ficando muito claro se para quem já é MEI, deve desenquadrar em 2018 ou 2020.
Considerando que nós CONTADORES perderemos esse direito tanto ajuda o pequeno empresário contábil a crescer, viemos por meio deste solicitar e a baixo assinar as seguinte reivindicações:
1º Que o profissional de contabilidade “Contador” seja retirado no inciso II, §2º, art. 150 do Decreto Nº 3.000 de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda);
2º Revogação do §22-B Art. 18 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
As devidas solicitações se dão pelo fato de que, com as alterações provenientes da resolução 137 de 04 de dezembro de 2017, os pequenos escritórios terão custos operacionais muito maiores, considerando a maior carga tributária, e atendendo os itens indicados, criam novas opções de renda para suprir esse desembolso mensal maior.
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