Suspensão do decreto municipal 3807/2014 que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo nas vias públicas do município de Guarapari
Para: Ministério Público Estadual
Esse Abaixo Assinado tem como finalidade requer e demonstrar as autoridades competentes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que toda Comunidade Guarapariense é contra a Lei que Autoriza o Estacionamento Rotativo Pago em Guarapari/ES, todos assim requerem que:
Conforme dispõe o Código Brasileiro de Trânsito em seu Artigo 24, parágrafo segundo: "Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código". O que impede legalmente que o Executivo Municipal de Guarapari implante tal sistema e nossas vias públicas, pois, como podemos constatar em relação do DENATRAN, no estado do Espírito Santo, apenas sete cidades estão ligadas ao Sistema Nacional de Trânsito, e portanto aptas a implantarem sistemas de estacionamento rotativo pago, que são: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Cariacica, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória e Guarapari não está incluída nesse rol.
Por isso solicitamos ao Ministério Público do Espírito Santo que interponha recurso para que seja revogada na integra a Lei nº 3807/2014 (institui o Sistema de Estacionamento Rotativo nas
vias públicas do nosso Município e a concessão de uso para estacionamento mediante remuneração), assim extinguindo o Estacionamento Rotativo nesta cidade, até que o Município se enquadre no Sistema Nacional de Trânsito, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito e realize audiência pública para expor a apreciação da população o mencionado decreto.
Posto isso, requer se digne o Representante do Ministério Público de Estado do Espírito Santo para que instaure o procedimento investigatório para averiguação da legalidade dos procedimentos usados tanto pelo Poder Executivo quanto Legislativo municipais para a implantação desse sistema.
Guarapari, 15 de maio de 2015.