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Responsabilizar menores, dendendo de seus atos (imputabilidade relativa). - Penas mais longas, em regime fechado, sem benefícios, para crimes graves. - Que paguem sua estadia de maneira integral.

Para: Congresso Nacional do Brasil

Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade.
Essa norma encontra-se inscrita em três Diplomas Legais: 1) artigo 27 do Código Penal; 2) artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente; 3) e artigo 228 da Constituição Federal.

O que na prática estamos vendo é que o E.C.A - Estatuto da Criança e do Adolescente precisa ser revisto, em face dos últimos acontecimentos ocorridos no mês de abril último, como estupros ocorridos em van, no Rio de Janeiro; dentista sendo queimada viva em consultório, e cidadão sendo assassinado após entregar os pertences em São Paulo; menores sendo usados pelos bandidos adultos, fazendo do Estatuto da Criança e Adolescente um escudo.

“Segundo 'lei comum', entendida como válida nos EUA, não se pode presumir automaticamente que crianças e adolescentes entre 7 e 14 anos possam ser responsabilizadas por seus atos (imputabilidade absoluta), mas dependendo do caso podem sim ser responsabilizadas por seus atos (imputabilidade relativa).”

As leis que regem o teto de detenção para crimes hediondos também carecem de atenção, uma vez que cumprida apenas uma ínfima parte delas, depois de cometidos crimes bárbaros, em poucos anos estão nas ruas, deixando famílias destruídas para trás.

Precisamos, e pleiteamos aqui, um maior rigor para casos mais graves, tanto para adultos quanto para adolescentes:

1) Detenções de trinta (30) anos ou mais, que sejam cumpridas em sua totalidade e em regime fechado. Benefícios poderão ser concedidos aos criminosos com penas mais brandas.
2) Que o adolescente pode ser julgado como adulto, dependendo se seu ato, - se criminal ou infracional. Mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos.
3) Que os detentos paguem sua estadia com trabalhos que revertam em benefício a sociedade.







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Esta petição foi criada em 28 abril 2013
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