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Abaixo-assinado Convocação de Assembléia Geral Extraordinária SESCON-SP

Para: Presidente SESCON-SP Sr. Sérgio Approbato Machado Junior

São Paulo, 02 de Setembro de 2013

Ao SESCON SÃO PAULO – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.
A Diretoria Executiva.
Ilmo. Senhor Presidente Sérgio Approbato Machado Junior.
Ref.: Requerimento de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

No uso das atribuições legais previstas no art. 19, inciso V do Estatuto do SESCON, os associados, representando mais de 1/5 (um quinto) daqueles quites com suas obrigações, apresentam requerimento para realização de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, justificando pormenorizadamente os motivos da convocação:

1. Cumprir o deliberado na reunião de diretoria da FENACON de 13 de Novembro de 2012 que resultou na ata da AGE do Conselho de Representantes da FENACON de 22 de Novembro de 2012, em consonância com a deliberação da reunião de diretoria do SESCON-SP realizada em 9 de Outubro de 2012, conforme documentos anexos a URL (http://www.seteco.com.br/files/sucessaofenacon.zip) que aprovou a chapa de consenso a ser presidida por um representante de São Paulo para a gestão de Janeiro/2014 a Junho/2018;

2. Outros assuntos de interesses gerais.

Serão deliberados na Assembleia Geral Extraordinária os seguintes pontos:

1. Desfiliação da FENACON – Federação Nacional das Empresas de Contabilidade caso não se cumpra a realização de chapa única de consenso encabeçada por um representante do Estado de São Paulo;

2. Filiação do SESCON-SP a outra federação nacional ou estadual;

3. Outros assuntos de interesses gerais.

Conforme disposto no art. 20 do Estatuto, ao presente requerimento a Diretoria Executiva do SESCON-SP não pode se opor, devendo realizar a Assembleia no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do protocolo deste na sede da entidade, esta devendo ser realizada obrigatoriamente antes do encerramento do prazo de protocolização da chapa nas eleições da FENACON, visto que este é o assunto a ser deliberado pela AGE.

Fica desde já consignado que na omissão da Diretoria Executiva do SESCON-SP, expirado o prazo acima, a Assembleia será convocada e realizada pelos associados que firmam o presente requerimento.

Manifesto concordância com o requerimento datado de setembro/2013 para realização de assembleia geral extraordinária, apresentado com fundamento no art. 19, inciso V, do Estatuto do SESCON, firmando o requerimento como signatário.




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Esta petição foi criada em 02 setembro 2013
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