CRIAÇÃO DO FUNDO PARA A REMUNERAÇÃO DOS MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DO BRASIL.
Para: AO SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
A Comissão Permanente Órgão Superior do SIMEC-CE, vem por meio dessa Petição Pública solicitar o apoio da Sociedade Civil, para a criação do Fundo dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Brasil.
A Qual o dinheiro será usado para a efetivação da remuneração com base na Resolução n° 271, do CNJ que regulamenta e fala que os Tribunais Federais e Estaduais deverão que criar o seu quadro próprio e efutuar a respectiva remuneração dos Mediadores e Conciliadores devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores - Resolução n° 125 do CNJ.
A Legislação Brasileira nas Leis Federais n° 13.105/2015 relata a importância dos Membros Auxíliares da Justiça. E em sua Lei Federal n° 13.140/2015 que regula a atuação de uma Categoria profissional que é Autônoma que permite que possamos trabalhar nos métodos de resoluções de conflitos Judiciais nos Tribunais Federais e Tribunais Estaduais em todo o Brasil.
Os Profissionais Liberais devidamente Certificado pelo CNJ, Órganizações do Governo ou pela Organização SIMEC-CE, SIMEC-SP, citados acima. Exercem uma Função totalmente independente e podendo atuar em repartições Públicas e Privadas em todo o território Nacional.
Podendo atuar nas repartições Públicas e Privadas.