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Por uma lotação Justa dos Professores Convocados do MS em 2021

Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DE MATO GROSSO DO SUL, Reinaldo Azambuja Silva. EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Maria Cecília Amêndola da Motta.

Os Professores Convocados de Mato Grosso do Sul, em consonância com a Legislação Vigente vêm apresentar o ABAIXO- ASSINADO a seguir, e REIVINDICAR junto a Vossas Senhorias:

• Uma lotação Justa dos Professores Convocados de MS para o Ano Letivo de 2021 que seja feita considerando a classificação no Processo Seletivo Simplificado n. 1/2019/SAD/SED/FDT/2019;
• Com fiel cumprimento dos Artigos 10 e 11 do Decreto Estadual n° 15.298, de 23 de outubro de 2019 e da Resolução/SED n° 3.694, de 11 de fevereiro de 2020, conforme consta:



Art. 10. Do Decreto Estadual n° 15.298 “Compete às Coordenadorias Regionais de Educação (CRE’s), no caso de unidades escolares do interior do Estado e à Coordenadoria de Lotação (CORLOT/SUGESP/SED), no caso de unidades escolares da capital, a designação dos profissionais constantes do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente
Temporária, OBSERVADA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA, e as normas previstas neste Decreto.”
“Art. 11. Decreto Estadual n° 15.298 “No início do ano letivo e após a lotação dos professores efetivos, os profissionais constantes do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária serão chamados, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, para suprirem as aulas disponíveis remanescentes, exercendo direito de escolha, de até 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a disciplina/componente curricular para o município indicado no ato da inscrição.”

É de nosso entendimento que a manutenção da lotação feita no início do ano letivo de 2019 não supre as necessidades e demandas dos professores, já que na ocasião muitas aulas ainda não constavam no quadro de vagas e não estavam disponíveis para a lotação. Houveram falhas que deverão ser solucionadas com uma nova lotação.




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