Abaixo-assinado Instalação do Serviço de Intermediação por Vídeo-SIV para acessibilidade
Para: Presidente da ANATEL; Ministério da Comunicação; Senado
Abaixo assinado para a instalação do Serviço de Intermediação por Vídeo no Brasil- SIV- para acessibilidade a comunicação entre surdos e surdos e entre surdos e ouvintes, em todas as relações sociais, familiares, de trabalho, de lazer e nos serviços públicos.
Hoje está em vigência o DECRETO 5.296/2004 que obriga a existência de Central de Intermediação de Comunicação telefônica, regulamentada pela Resolução 509/2008 da Anatel. Todavia estas Centrais de Intermediação não atendem a toda população de surdos, mas apenas os alfabetizados em língua portuguesa, deixando de lado os que se comunicam por sinais – LIBRAS que ficam assim impedidos de utilizar tanto a telefonia fixa quanto a telefonia móvel.
Para acabar com esta exclusão social, propomos a atualização do Decreto 5.296/2004 no sentido de estabelecer como obrigação, para o serviço telefônico fixo comutado (art. 49) e o serviço móvel celular e móvel pessoal, a utilização das centrais de intermediação de comunicação também da tecnologia de comunicação por vídeo. Vale destacar que esta tecnologia já é utilizada em muitos países do mundo há mais de dez anos, como uma adesão superior a 90% da comunidade de surdos.