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STF reconhecer nulas as eleições de 2018 face a Reação de Cidadania pela INTERVENÇÃO CONSTITUINTE

Para: Cidadãos brasileiros contra a corrupção e a favor de Ordem e Progresso

Assine embaixo, se você concorda com o cidadão brasileiro JORGE LUIZ DAMACENO VIDAL, Sargento de Polícia Militar que, no STF em 26/08/2019, instaurou procedimento para recuperação de vigência da Constituição, que impõe reconhecimento de NULIDADE das eleições de 2018, com as consequências e efeitos relativos à reação de cidadania da Nação na INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no PROCESSO HISTÓRICO perante os poderes constitucionais, a qual fez tomar posse na Presidência da República em 29/12/2017, o cidadão CELIO EVANGELISTA FERREIRA DO NASCIMENTO.

Todos os brasileiros e brasileiras decentes que tiverem conhecimento e quiserem assinar, façam, pois assinando, você se torna um líder que a História guardará.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO JOSÉ DIAS TOFFOLI, PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM SUA ESFERA DE CORTE CONSTITUINTE. (art. 1º incs. I,II e Parág. único com o art. 3º incs. I/IV, o art. 5º caput, o art. 84 inc. XIII com o art. 142 e o art. 101 com o art. 102 caput da Constituição).

JORGE LUIZ DAMACENO VIDAL, brasileiro, PM/MAT:11275-5, RG nº 818667/DF, CPF nº 352.009.601-54, membro do Poder Constituinte no art. 1º inc.II e Parág. único, pela investidura de cidadania outorgada no art. 14 § 1º inc. II, letra b da Constituição pelo Título Eleitoral nº 003143502038/DF, com endereço no LakeSide SHTN Trecho 1 Lote 2 Bloco E, Ap. 210. 70.800-200 Brasília/DF, no desempenho da sua investidura constituinte no povo como equipamento de autodefesa da Constituição e legítima defesa da nação e da pátria, pelo exercício direto do poder exigido no art 1º incs. I,II e Parág. unico com o art. 3º incs. I/IV, o art. 4º inc.II com o art. 5º caput §§ 2º,3º da Constituição, que recepciona o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Resol. do CS/ONU n. 1.373 de 28.09.2001, e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com o Decreto nº 19.841 de 22.10.1945, o Decreto n. 5.639 de 26.12.2005, e o Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, perante o Supremo Tribunal Federal em sua esfera de Corte Constituinte em sede de Processo Histórico no Foro de Soberania instalado no art. 1º incs. I.II e Parág. único com o art. 3º incs. I/IV, o art. 4º incs. II.VIII com o art. 5º caput, o art. 101 e o art. 102 caput da Constituição, à presença de Vossa Excelência,

INSTAURA PROCEDIMENTO CONSTITUINTE INSTITUTIVO DE RECUPERAÇÃO DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUE IMPÕE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PLEITO ELEITORAL TERRORISTA DE 5 E 28 DE OUTUBRO DE 2.018 COM AS CONSEQUENCIAS E EFEITOS A ELE INERENTES, FACE À REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DA INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO QUE, NO DIA 29.12.2017, POR REUNIÃO CONSTITUINTE NO CONGRESSO NACIONAL PERANTE O STF, TSE, PODERES CONSTITUCIONAIS, INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS TOMOU POSSE NA INSTITUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO CIDADÃO CELIO EVANGELISTA FERREIRA DO NASCIMENTO, INSTITUIDO PRESIDENTE CONSTITUINTE DA REPÚBLICA – Anexo 1-, PELO QUE APRESENTA:

1. A EXTINÇÃO DE EFICÁCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O QUE ISSO PRODUZIU, SUAS CONSEQUENCIAS, E A REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO.

A partir do ano de 2003 o Foro de São Paulo com as organizações terroristas que o integram, por Luiz Inácio Lula da Silva instaurou o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil Em 22 Anos” através do roubo do País, massacre da Nação e destruição da Pátria, pelo crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações terroristas, com a Constituição substituída por bandidos escondidos atrás de mandatos inventando leis para bandidos escondidos atrás da toga manter o terrorismo de cambalachos, conchavos, propinas e subornos como sistema de poder e a corrupção e o roubo partilhado como forma de governo; por onde transformaram a democracia em cleptocracia e o País, num sindicato de ladrões, submetido a uma tirania oligárquica transnacional corporativa terrorista de bandidos, composta da:

CONTINUA...

O teor completo do documento de 50 laudas está disponível para consulta no link a seguir:
https://celioevangelista.org/sobre-o-presidente/as-ultimas-acoes/jorge-luiz-damaceno-vidal-povo-x-bandidos-pedido-de-decisao-final-do-stf




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