MANIFESTO PELA URGÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA 1389
Para: Sindicatos e organizações, juntos na proteção do trabalhador.
MANIFESTO PELA URGÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA 1389
Dirigido ao Supremo Tribunal Federal, aos cuidados de seu Relator
Exmo. Senhor Ministro Gilmar Mendes, Relator do Tema 1389.
A demora do Supremo Tribunal Federal em pautar o julgamento do Tema 1389,
que trata da “pejotização” das relações de trabalho, tem causado profunda
apreensão entre as instituições comprometidas com a defesa do trabalho digno
e da ordem social constitucional. O tema discute a competência da Justiça do
Trabalho para julgar causas que envolvem fraude em contratos civis ou
comerciais de prestação de serviços, a licitude da contratação de pessoa jurídica
ou de trabalhador autônomo para essa finalidade e o ônus da prova. Em 14 de
abril de 2025, o relator do ARE 1.532.603/PR determinou a suspensão nacional
de todos os processos relacionados à matéria até o julgamento definitivo.
A relevância social e econômica da questão é incontestável. Segundo o
Ministério Público do Trabalho, apenas entre 2020 e março de 2025 foram
ajuizadas mais de 1,2 milhão de reclamações trabalhistas que pleiteiam o
reconhecimento de vínculo empregatício em contextos de pejotização. Essa
prática, caracterizada pela substituição de contratos de emprego por contratos
de prestação de serviços firmados via pessoa jurídica, embora o vínculo real seja
de natureza subordinada, resulta em supressão de direitos trabalhistas e
previdenciários, enfraquecimento da proteção social e desequilíbrio da
Seguridade Social.
Desde a suspensão determinada pelo Supremo, milhares de processos
permanecem paralisados, inclusive ações já transitadas em julgado, em fase de
execução, aguardando apenas a modulação dos efeitos do futuro julgamento.
Essa suspensão indefinida tem provocado grave insegurança jurídica e
prejuízos irreparáveis a trabalhadores e empresas que esperam o
cumprimento de decisões judiciais definitivas. A cada dia de atraso, famílias
deixam de receber verbas salariais e rescisórias já reconhecidas pela Justiça, o
que afronta diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana e do
valor social do trabalho, ambos fundamentos da República (CF, art. 1º, III e
IV).
O reconhecimento de repercussão geral pelo STF, em temas dessa magnitude,
gera efeitos imediatos sobre a vida de milhões de pessoas. De um lado, ocorre
uma paralisação processual, pois todas as ações ficam suspensas, impedindo
que a Justiça do Trabalho julgue vínculos e direitos já reconhecidos. De outro,
instala-se incerteza jurídica, que desmobiliza a atuação sindical e fragiliza a
resistência coletiva. Enquanto os trabalhadores contratados como pessoas
jurídicas permanecem sem definição sobre seu status e sem acesso a direitos
como férias, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária, as entidades sindicais
enfrentam um verdadeiro limbo organizativo, sem clareza sobre a estratégia
jurídica a adotar. Essa indefinição, na prática, favorece a parte patronal, que
ganha tempo para readequar contratos, prolongar práticas precarizantes e
manter-se em vantagem econômica.
Sob uma perspectiva constitucional, pautada na proteção social e na dignidade
da pessoa humana, a paralisação do julgamento não pode ser compreendida
como simples questão de pauta processual. Trata-se, antes, de um adiamento
estratégico, que tende a retirar o tema do centro do debate público, reduzir sua
visibilidade e tornar a decisão politicamente menos custosa. A demora
prolongada esfria a mobilização social, dilui a pressão institucional e cria um
ambiente propício à influência de interesses econômicos, retardando a
efetivação da tutela judicial. Essa situação serve como instrumento de contenção
do conflito social e de manutenção do status quo.
A Constituição de 1988 consagra o trabalho como valor fundante da República
e impõe ao Estado o dever de protegê-lo (arts. 1º, III e IV; 6º; 7º; 170). A
prolongada demora no julgamento do Tema 1389 compromete a efetividade
desses direitos e contraria os princípios da eficiência e da tutela estatal. O dano
ultrapassa a esfera individual e se projeta sobre toda a estrutura social: a
pejotização corrói a Seguridade Social, desviando bilhões de reais do Regime
Geral de Previdência Social, do SUS e da assistência social, recursos
indispensáveis à manutenção da ordem pública e da solidariedade social. Além
disso, o modelo provoca efeitos macroeconômicos deletérios — redução da
arrecadação tributária, retração do consumo, perda dos depósitos de FGTS e do
13º salário, e enfraquecimento do setor de saúde suplementar, já que milhões
de trabalhadores deixam de contribuir para planos corporativos. A perpetuação
desse quadro acentua a desigualdade, aumenta a pobreza e fragiliza o mercado
interno, em clara contradição com o art. 3º, III, da Constituição, que estabelece
como objetivo fundamental da República a erradicação das desigualdades
sociais.
Não se trata, portanto, de um debate teórico ou meramente técnico, mas de uma
questão vital para a sobrevivência social e econômica do país. A postergação
indefinida do julgamento de tema de tamanha repercussão social representa
risco de descrédito institucional e de erosão da confiança da sociedade no
Supremo Tribunal Federal. A Justiça tardia, como já advertia Rui Barbosa, “não
é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. O princípio da razoável
duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) impõe ao Judiciário o dever de
assegurar celeridade e efetividade, sobretudo em matérias que envolvem
direitos fundamentais.
A omissão prolongada na apreciação do Tema 1389 significa, em termos
práticos, negação do direito à tutela jurisdicional adequada e violação do dever
estatal de proteção ao trabalho humano, pilares da Constituição Cidadã de 1988.
Cada mês de atraso equivale a direitos não exercidos, famílias sem renda e
recursos desviados da Seguridade Social, perpetuando uma situação de
vulnerabilidade e desigualdade.
Por essas razões, as entidades signatárias, em nome de milhões de brasileiras
e brasileiros direta ou indiretamente afetados, clamam ao Ministro Relator Gilmar
Mendes que libere o voto referente ao Tema 1389, para que o processo seja
imediatamente pautado e julgado, restabelecendo-se a efetividade da
Constituição, a proteção social ao trabalho e a credibilidade do Supremo Tribunal
Federal perante a sociedade.