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Plano de saúde com isonomia no TRE-SP

Para: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Considerando que o direito à saúde é um direito social, subjetivo e indisponível, que prevê a aplicação de políticas sociais e econômicas que objetivem a redução do risco de doença e de outros agravos;

Considerando a profunda preocupação com a ausência de uma política institucional que garanta acesso integral a serviços médicos, odontológicos, farmacêuticos e hospitalares de qualidade para todos os integrantes da categoria;

Considerando que, atualmente, a assistência à saúde restringe-se ao auxílio-saúde, cujo valor se mostra insuficiente para cobrir os custos de planos de saúde privados, o que gera um cenário de desigualdade e insegurança, especialmente quando comparada à realidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Considerando que a Resolução CNJ nº 207/2015, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, reforça a importância da oferta de um plano de saúde à categoria, com o objetivo de assegurar a saúde e o bem-estar dos/as servidores/as, promovendo sua valorização e reconhecimento profissional;

Considerando que a Resolução CNJ nº 500/2023 estabeleceu acréscimo de 50% sobre o valor do benefício caso o servidor ou algum dependente seja pessoa com deficiência ou possua doença grave, bem como nas hipóteses em que tenha idade superior a 50 anos;

Considerando que a implementação de um plano de saúde institucional no TRE-SP, não apenas alinharia esse Regional às melhores práticas do Poder Judiciário, como também reafirmaria o compromisso com a qualidade de vida dos/as servidores/as, em observância ao princípio da isonomia.

Nós, servidores e servidoras do TRE-SP, vimos através do presente, requerer urgentemente a implementação de um plano de saúde para todos/as; isonomia do valor do auxílio-saúde, em relação aos/às servidores/as do TSE; a garantia de que sejam tomadas as providências cabíveis para que no orçamento deste Tribunal seja incluída verba para pagamento de auxílio-odontológico e farmácia; a aplicação da Resolução 500/2023 do CNJ, com o acréscimo de 50% nos casos definidos pelo Ato.
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quinta-feira, 2 de outubro de 2025

    O documento foi protocolado na Diretoria Geral do TRE-SP e no protocolo central do órgão neste dia 01/10/2025.





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Esta petição foi criada em 02 setembro 2025
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