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Semana Afro 2015 - E.E PROF. Fernando Guedes de Moraes - Tatuí/Sp

Para: Direção da escola

A LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 diz:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
[...]
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Esta lei tem onze anos, e em dois mil e catorze nenhum aluno da Escola Professor Fernando Guedes de Moraes, tinha conhecimento desta lei,ou realizou alguma atividade sobre a cultura negra no Brasil, em dois mil e dez com a chegada do professor Sebastião Soares em nossa escola ele incorporou o Semana Afro Brasileira com a ajuda e participação dos alunos e alguns professores que abraçaram o projeto , realizamos a primeira Semana Afro com palestras ,oficinas e desfile aprendendo na pratica o significado da lei 10.639 e de até hoje foram realizadas três Semanas afro, o professor faleceu em em vinte quatro de Setembro de dois mil e catorze, após essa data a escola se recusa em realizar a semana afro... nós alunos, queremos continuar esse projeto que tanto nos enriqueceu culturalmente, para que possamos homenagear também nosso professor, e mostrar tudo o que aprendemos com ele, na pratica.




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Esta petição foi criada em 04 dezembro 2014
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