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Abaixo-assinado contra ato discriminatório de pessoa com deficiência visual no concurso do Tribunal de Justiça do RS

Para: Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) eliminou do concurso
para oficial escrevente de 2010 a candidata aprovada Cláudia Simone
Kronbauer, cega, 30 anos, bacharel em direito pelo Instituto Cenecista de
Ensino Superior de Santo Ângelo, RS (2007). A alegação apresentada foi
que a deficiência da candidata é incompatível com as atribuições do
cargo, que são as seguintes, conforme edital:
"1.2.1 - Síntese dos Deveres
Executar tarefas inerentes a ofício do Foro Judicial, previstas em leis e regulamentos.
1.2.2 - Exemplos de Atribuições
- substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou quando este estiver impedido;
- atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;
- digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;
- operar, nos ofícios em que esteja lotado, os terminais de computação de dados;
- auxiliar no atendimento ao público;
- auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
- secretariar o Juiz no impedimento do chefe do ofício;
- exercer outras atribuições compatíveis que lhe forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular do ofício;
- exercer outras atribuições que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça."
Considerando tratar-se de tarefas de natureza administrativa, para
as quais existem programas de informática plenamente acessíveis e que
possibilitam que um deficiente visual utilize de forma autônoma e com
bom desempenho o computador;
Considerando o que expressa a Lei 7.853/89, no seu artigo oitavo,
incisos II e III, abaixo expostos:
"Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro)
anos, e multa:
II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo
público, por motivos derivados de sua deficiência;
III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua
deficiência, emprego ou trabalho;";
Considerando que existem, atualmente, inúmeros deficientes visuais
trabalhando em atividades administrativas, técnicas e jurídicasdos mais diversos cargos e
órgãos públicos no Brasil, sendo que o exemplo mais eloqüente, dentro do
próprio poder judiciário, é o do desembargador DR. Ricardo Tadeu Marques
da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-9), também
cego e que atua com autonomia na sua função;
Considerando, portanto, que os argumentos apresentados pelo TJ-RS
não constituem uma justa causa para a negação do ingresso no cargo por
parte da candidata;
Nós, deficientes participantes do grupo Concurso Acessível, presente na internet
com o objetivo de auxiliar concurseiros com deficiência em todas as
fases dos concursos públicos, além de pessoas em geral que discordam da
decisão do TJ-RS, abaixo-assinados, repudiamos a atitude desse órgão,
pedimos reconsideração da decisão e deixamos a seguir nossos depoimentos
como testemunhos do equívoco e da injustiça cometida.




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