Abaixo-assinado Extinção dos feriados religiosos católicos
Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Supremo Tribunal Federal
O Estado brasileiro ainda não se separou da Igreja (Seita de Roma), mantendo feriados ditos de religiosos indevidamente e inconstitucionalmente, porque reduz a condição de subordinado de um Estado Estrangeiro (Vaticano). Referidos feriados ditos de religiosos perturba o andamento da economia, dilacera o princípio constitucional da liberdade religiosa, e fere o ordenamento jurídico quando os Tribunais Federais e Estaduais ajoelham-se perante o poderio do Vaticano, e deixam de cumprir a tarefa da prestação jurisdicional, numa declaração acintosa do Poder Judiciário ser exclusivamente católico romano.