Abaixo-assinado Inclusão dos Licenciandos em Turismo no Projeto de Lei que regulamenta a profissão de TURISMÓLOGO
Para: Presidência da República Federativa do Brasil; ABBTUR
Os interessados abaixo, oriundos do 1º curso de Licenciatura em Turismo do país promovido a partir do ano de 2009 pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro em parceria com o Estado do Rio de Janeiro (Consócio CEDERJ), indignados com o texto referente ao Projeto de Lei do Senado 290 de 2001 (http://www.abbtur.com.br/arquivos/download/20111223_PL290-2001.pdf) que regulamenta a profissão de Turismólogo o qual seguiu dia 21/12/11 para sanção da Presidência da República, solicitam que os LICENCIADOS EM TURISMO sejam contemplados pela futura Lei como profissionais TURISMÓLOGOS. São algumas considerações do pedido:
- A partir de 2009 iniciou no Estado do Rio de Janeiro pela parceria da UFRRJ (federal) e do CEDERJ (estadual) o curso de LICENCIATURA em Turismo, 1º do Brasil, o qual a primeira turma deve se formar ao final deste ano de 2012. Assim, o referido projeto de lei proposto pela ABBTUR em 2001 é anterior a existência desta Licenciatura e TEMEMOS que sequer ouviram-se seus graduandos, legítimos interessados;
- O Projeto de regulamentação da profissão de Turismólogo só a pouco tempo (em fins de dezembro de 2011) foi conhecido pelos graduandos do curso de Licenciatura em Turismo da UFRRJ;
- Sabendo da dificuldade de formar profissionais de Turismo e a necessidade destes futuros graduados nos eventos da Copa do Mundo e das Olimpíadas, bem como para garantir que os frutos após estes eventos permaneçam, levamos a apreciação do pedido para VETAR o termo “BACHARELADO” do inciso I do Art. 1º do Projeto (atribui quem exercerá a profissão de Turismólogo);
- Ocorre ainda que os Tecnólogos em Turismo (bacharelados com até dois anos e meio de formação) serão beneficiados pela lei, enquanto os Licenciados, com quatro anos de formação e com currículo de carga horária superior aos de tecnólogos, não serão contemplados como Turismólogos. Tal como ocorre com o formado em Educação Física que atua na docência como no mercado de trabalho (personal trainer, profissional de academia de ginástica, etc.) é preciso estender e reconhecer igual vocação do licenciado em Turismo para atuar na educação como também em diversas áreas do mercado. Ressaltamos ainda que muitas atribuições do Turismólogo contidas no Projeto 290 do Senado são compartilhadas com muitas outras profissões;
- O argumento final desta proposição, o qual não se teve muito tempo para ser discutida, revista e repensada dado o curto lapso de tempo disponível até a Sanção, é que o curso de Licenciatura em Turismo da UFRRJ/CEDERJ, único do Brasil, visa “habilitar para a produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico no campo do turismo com uma postura investigativa e pró-ativa, com vistas ao entendimento do fenômeno turístico e seus desdobramentos na sociedade” e formar profissionais para planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos educacionais, além da formação docente, conforme se pode apurar do site http://www.cederj.edu.br/cederj/index.php?option=com_content&view=frontpage&Itemid=15, e por isso defendemos nossa adequação aos preceitos das atividades específicas do Turismólogo contidas no Projeto de Lei.
Abaixo seguem os signatários.