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Abaixo-assinado PEC UNITINS, JUVENTUDE ESTUDANTIL UNIDA! !

Para: Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins

Entendemos que a defesa de uma universidade pública, gratuita e de qualidade para todos, é premissa para a construção de um Tocantins desenvolvido e socialmente justo.
Acreditamos em uma UNITINS democrática interna, com autonomia, política, didático - cientifica e financeira, capaz de promover ensino superior de qualidade e desenvolver ciência e tecnologias necessárias para o pleno desenvolvimento do Tocantins.
A PEC da UNITINS trará garantias constitucionais à instituição e promoverá maior acesso a educação superior pública, gratuita e de qualidade para os cidadãos tocantinenses Confira a proposta de emenda:

Art.1°E acrescentado à Constituição do Estado o art. 134-A para estabelecer as regras fundamentais e programáticas das Instituições de Ensino Superior, criadas e mantidas pelo Poder Executivo Estadual, integrantes do sistema estadual de ensino, com a seguinte redação:
" Art. 134-A. As Instituições de Ensino Superior cridas pelo estado integrarão a administração indireta do Poder Executio sob forma de Autarquia, a quem cabe a organização e a manutenção do ensino publico e gratuito, cujos integrantes do corpo docente e administrativo, admitidos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, são servidores públicos regidos por Estatuto próprio.
§1°. As Instituições referidas no caput, destinada ao ensino, pesquisa e extensão, serão dirigidas por um Conselho Universitário e terão seus dirigentes escolhidos mediante voto paritário de docentes, discentes e corpo administrativo.
§2°.Lei de iniciativa do governador estabelecerá as regras de sua organização e funcionamento com base nesta constituição, garantido autonomia administrativa, para deliberar sobre o planejamento e execução orçamentária"
Art.2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação


VEJA A PEC NA INTEGRA..

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº____,DE ___ DE ___________ DE 2011. 42011

Estabelece as regras fundamentais da Universidade do Tocantins - UNITINS e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do §3º do art. 26 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º É acrescentado à Constituição Estadual o art. 134-A para estabelecer as regras fundamentais da Universidade do Tocantins - UNITINS, com a seguinte redação:

"Art. 134-A. Cumpre ao Estado a organização da Universidade do Tocantins - UNITINS, Instituição Estadual de Ensino Superior pública e gratuita, sob a forma de autarquia, com autonomia político-administrativa, didático-pedagógica, patrimonial e financeira, cujos integrantes do corpo docente e administrativo, admitidos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, são servidores públicos estaduais regidos por estatuto próprio.

§ 1º. A direção da Universidade do Tocantins - UNITINS terá como princípio a democracia participativa, devendo o Reitor e os demais dirigentes ser eleitos por meio de eleição direta e periódica mediante o voto proporcional de docentes, discentes e corpo administrativo, bem como ser adotada a audiência pública anual para a deliberação a respeito do orçamento da instituição.

§ 2º. Lei Complementar de iniciativa do Governador do Estado estabelecerá as regras da Universidade do Tocantins - UNITINS com base nesta Constituição." (NR)

Art. 2º A Lei Complementar de iniciativa do Governador do Estado de que trata esta Emenda Constitucional será apresentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da presente Emenda à Constituição.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A UNITINS deve ser uma entidade totalmente pública e gratuita, de gestão democrática, com plena autonomia didático-científica, política e financeira, pois do contrário estaremos órfãos de uma instituição de ensino superior do tocantinense e para o tocantinense.

É preciso destacar que a UNITINS, desde que nasceu, vem sendo mutilada pelas idas e vindas da legislação que ora a concebe como entidade pública, ora como entidade privada, o que prejudica os alunos e os servidores que não sabem, realmente, o que são, já que cumpriram estágio probatório e sofreram avaliação, tal como os ocupantes de cargo público em provimento efetivo, mas seus vínculos com a instituição são regidos pela legislação trabalhista privada (CLT).

É necessário que a UNITINS seja pública e pública integralmente, tanto para a comunidade acadêmica quanto para os professores e demais servidores. Os alunos não podem continuar a pagar taxas e quaisquer valores para estudar na UNITINS. Os professores e demais servidores devem ser regidos por estatuto próprio, não mais pela CLT, visto que a eles devem ser reconhecidos os mesmos direitos dos servidores em geral do Estado do Tocantins e outros específicos aos profissionais da educação.

Note que a Lei 136/1990 instituiu a UNITINS como Fundação que "seria" regida por "Lei e seu Estatuto". Depois, conforme a Lei 326/1991, é transformada em Autarquia Estadual, a qual foi extinta pela Lei 872/1996 para que fosse criada outra instituição de ensino. No entanto, a Lei 1.126/2000 reestrutura a UNITINS na forma de "pessoa jurídica de direito privado, mantida por entidades públicas e particulares". No mesmo ato, por meio da Lei 1.126/2000 é criada a UNIPALMAS para substituir a UNITINS. Contudo, a Lei 1.478/2004 extingue a UNIPALMAS, devolvendo o seu patrimônio e suas atribuições para a UNITINS. Com a Lei 1.812/2007, fica claro o regime celetista em que se submetem os servidores da UNITINS, o que é especificado pela instituição do Plano de Empregos, Carreiras e Salários da UNITINS por meio da Lei 2.317/2010.

É fundamental, nesse sentido, instituir uma legislação única e organizada, com princípios, que, ao mesmo tempo, transforme os empregos públicos da UNITINS em cargos públicos, regidos por Estatuto próprio, com o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e que a mude, definitivamente, para o regime de uma Autarquia Estadual com quadro de pessoal e dotação orçamentária própria para que seja autônoma, como são as Universidades Federais, tanto internamente, com eleição direta do Reitor e demais dirigentes, como externamente, em suas deliberações quanto aos caminhos da graduação, pesquisa e extensão para o que foi criada.

Por isso, ao lembrar que foram os estudantes da UNITINS os fundadores da Universidade Federal do Tocantins (UFT), movimento de que participei como então estudante de Direito, é preciso ter a compreensão, hoje como deputado, de que já passa da hora de consolidarmos a UNITINS, pública, democrática, autônoma e comprometida com os problemas da região. E isso deve ser realizado por Emenda à Constituição, seja porque este Parlamento é composto de Deputados democráticos e comprometidos com a universidade pública e gratuita, tanto porque é conveniente que a UNITINS seja instituída diretamente na Constituição do Estado, visando que essa importante Universidade não fique suscetível às legislações de governo de estatura infraconstitucional.

É, pois, uma questão suprapartidária, que passa ao largo das disputas entre o governo e a oposição, uma vez que é perigoso, para o Tocantins, não possuir uma Instituição de Ensino Superior, totalmente pública para dar educação, preferencialmente, às "minorias tocantinenses", estudantes de escolas públicas, diplomados por meio de supletivos, comunidades indígenas, entre outros grupos que possuem extrema dificuldade de chegarem ao ensino superior.

É uma questão de sobrevivência e de desenvolvimento, tanto porque a UNITINS deve encabeçar a direção da pesquisa tocantinense para dar solução aos nossos problemas, como porque deve regionalizar a graduação, de modo a suprir de profissionais as demandas do mercado estadual. Por essas razões, na busca de unidade e consolidação definitiva sobre o tema, apresento aos nobres deputados, de oposição e de governo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma a UNITINS em uma autarquia estadual totalmente pública, com quadro de pessoal específico, dotação orçamentária e financeira própria e com exigência de que a direção da UNITINS seja com base na democracia participativa, com eleição direta para Reitor e demais dirigentes, fixando prazo para que o Poder Executivo apresente lei complementar especifica para regular essa Emenda Constitucional.

Assim fazendo, e conclamando a participação dos estudantes e dos servidores da UNITINS, esperamos que o governo e os deputados da base aliada debatam o assunto e aprovem a PEC da UNITINS, pois se trata de questão suprapartidária importantíssima para os rumos do Estado e da Sociedade que sem educação não podem chegar a lugar nenhum.

Sala das Sessões 08 de Agosto de 2011
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Ricardo Ayres
DEPUTADO ESTADUAL




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