Abaixo-assinado VETO DA EMENDA À LEI ORGANICA DE BH (07/2010) QUE REDUZ O PERCENTUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DESTINADO À EDUCAÇAO
Para: Câmara Municipal de Belo Horizonte; Prefeitura de Belo Horizonte; Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2012.
O intuito desse abaixo-assinado é pedir aos excelentíssimos representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Prefeitura de Belo Horizonte e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a tomarem as devidas medidas para vetar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 07/2010, de autoria da prefeitura, que reduziu o percentual do orçamento municipal que, conforme a Lei Orgânica do Município, deve ser destinado à educação.
Aqui reúne, cidadãos residentes na cidade de Belo Horizonte que não concordam com a aprovação em segundo turno na Câmara Municipal da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 07/2010, de autoria da prefeitura, que reduziu o percentual do orçamento municipal que, conforme a Lei Orgânica do Município, deve ser destinado à educação.
A alteração foi feita na base de cálculo do percentual. Ao invés de de ser obrigada a destinar 30% da "receita orçamentária" (cujo valor é estimado em R$5,9 bilhões, conforme reportagem do jornal Estado de Minas) a prefeitura será obrigada a investir 30% de uma base bem menor, no caso a "receita resultante de impostos" (R$2,1 bilhões, conforme o mesmo jornal), resultando, em termos práticos, em um redução de 65% do valor que a prefeitura é obrigada a investir em educação (conforme os valores já mencionados).
A mesma proposta que foi aprovada pelos vereadores, em seu parágrafo 3o., também estabelece que os valores "que excederem os limites mínimos previstos na Constituição" deverão ser lançados na obscura rubrica de "educação inclusiva" que foge à definição de despesas com gastos de "manutenção e desenvolvimento do ensino" definida no artigo 70 da "Lei de Diretrizes e Bases da Educação" permitindo que sejam contabilizados como gastos em educação, práticas educativas "pouco ortodoxas" como "Patrocínio de programas educativos veiculados por emissoras televisão", fracamente relacionadas com a educação como "o uso, pela comunidade, do prédio escolar e de suas instalações durante os fins de semana" ou ainda que abram brechas para a terceirização da atividade fim, ao permitir a despesa em programas diversos, descritos genericamente na lei, resultando em uma possível destinação de verba pública para entidades privadas.
Atenciosamente,
Cidadãos da cidade de Belo Horizonte
Os signatários