VPNI – GAE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Para: Ao Ministro Relator do TCU, Raimundo Carreiro e aos demais Ministros do TCU
VPNI – GAE OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Nós, abaixo-assinados, apresentamos o presente documento pela manutenção de um direito conquistado há mais de 20 (VINTE) anos, e que corre o risco de ser solapado por decisões administrativas, em detrimento de decisões judiciais que mantém similaridade com o tema tratado.
Destaca-se que a conjuntura para os servidores públicos não tem sido simples nos últimos anos: Teto dos Gastos e EC Emergencial/ Gatilhos (que limita a nomeação de novos servidores, precarizando o atendimento à população), Reforma da Previdência que reduziu o salário da maioria dos servidores públicos do Brasil, além de aumentar o tempo de labor, congelamento de salários, não pagamento de verbas indenizatórias durante a pandemia, entre outros ataques.
A VPNI decorreu de incorporação de quintos, direito reconhecido pelo trânsito em julgado do RE 638115 no qual foi reconhecida a manutenção dos quintos para aqueles que recebiam por sentença com trânsito em julgado.
O direito fundamental da irredutibilidade salarial dos trabalhadores é um dogma constitucionalmente tutelado, previsto no artigo 7º, inciso VI, extensivo aos servidores públicos conforme o disposto no inciso XV do artigo 37 da Carta Magna (XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis...), de cristalina clareza que impede interpretações em sua aplicabilidade. Retirar a VPNI significa ferir de morte a irredutibilidade salarial.
Abaixo, identificados e assinados, clamamos por JUSTIÇA.