Abaixo-assinado ABAIXO ASSINADO RELACIONADO AO TOMBAMENTO DEFINITIVO DO ESPAÇO DA ROÇA DO VENTURA – TERREIRO ZÔGBODO MALÊ BOGUM SEJA HUNDÊ, DA ROÇA DE CIMA E DA CRIAÇÃO DA CASA DO SAMBA DE CACHOEIRA
Para: MInistério da Cultura,IPHAN,Secretaria de Cultura da Bahia,IPAC,Fundação Cultural Palmares
ABAIXO ASSINADO RELACIONADO AO TOMBAMENTO DEFINITIVO DO ESPAÇO DA ROÇA DO VENTURA – TERREIRO ZÔGBODO MALÊ BOGUM SEJA HUNDÊ, DA ROÇA DE CIMA E DA CRIAÇÃO DA CASA DO SAMBA DE CACHOEIRA
Senhores (as),
Os indivíduos abaixo assinados vêm solicitar o tombamento definitivo da área da Roça de Cima e da Roça de Baixo, conhecida como Roça do Ventura (Fazenda Altamira), no município de Cachoeira, Bahia. Trata-se do conhecido Terreiro de Candomblé Jeje Marrim, datado de 1858, denominado TERREIRO ZÔGBODO MALÊ BOGUM SEJA HUNDÊ, que se encontra em processo de tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN. Tal área, além de ser propriedade da comunidade de santo Seja Hundê, guarda em seu solo vestígios materiais da ocupação passada, que remonta aos tempos imemoriais desta ocupação, verificada por arqueólogos da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, que identificaram faianças finas inglesas que datam do século XIX, além de ser patrimônio imaterial que a comunidade de santo atribui significado, sendo inserida nos ritos religiosos contínua e sistematicamente desde a fundação do Candomblé até os dias atuais.
O Terreiro da Roça de Cima e da Roça de Baixo constituem um patrimônio cultural reconhecido pela sociedade, com tradições seculares, deste modo é de interesse público a sua conservação, preservação e salvaguarda através do cumprimento da legislação. Já foi iniciado o processo de tombamento deste bem cultural através do processo n° 01502.000147/2009-58, conforme os artigos 6° a 10° do Decreto - Lei n° 25, de 30 de Novembro de 1937 e o artigo 15°,Parágrafo único, portaria n°11de 11 de Setembro de 1936. A razão do tombamento da área é pelo seu elevado valor histórico e etnográfico, deste modo será inscrito nos livros de tombo histórico e arqueológico, etnográfico e paisagístico compreendendo o acervo histórico, etnográfico e paisagístico, correspondente ao conjunto de bens imóveis – o sítio natural e os elementos edificados ou de espécies arbóreas referenciais dos ritos Jejê (DOU-Seção 3, n°6,10 de Janeiro de 2011, pp.15-16).
Por meio deste, vimos solicitar o tombamento definitivo, bem como a preservação e a salvaguarda deste patrimônio cultural, além de reivindicar a criação da Casa do Samba do município de Cachoeira para cumprir com o programa de salvaguarda deste bem registrado como patrimônio cultural e imaterial.
Desta maneira, os indivíduos abaixo assinados vêm requerer o deferimento do pleito supracitado. Reiteramos a urgência do cumprimento da legislação em vigor, especialmente para o bom andamento do instrumento legal constitucional, haja visto, que o órgão responsável pelas políticas patrimoniais no Brasil, já ter iniciado o processo (n°01502.000147/2009-58), protocolado e autorizado (já publicado no Diário Oficial da União).
Cachoeira/BA, _10_de agosto de 2013
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