Interesse popular na criação de lei municipal para Espírito Santo do Pinhal - SP
Para: Presidente da Câmara de Vereadores de Espírito Santo do Pinhal; Prefeito de Espírito Santo do Pinhal
Interesse popular na criação de lei municipal prevendo duas coisas: a) vereador não receberá salário superior ao mínimo legal nacionalmente instituído, e nenhuma outra ajuda de custo ou numerário pelo exercício do seu cargo; b) vereador não poderá ter filhos, netos, sobrinhos, irmãos, ou qualquer outro parente direto em cargo de comissão, cargo de confiança, ou cargo mediante contrato temporário!
Importante fazer justiça, citando que há em nosso município o seguinte texto legal: EMENDA Nº 57, DE 27 DE MARÇO DE 2012 - Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
(Proposta de Emenda nº 01/2012 de autoria do Vereador José Gilberto Viola)
"Artigo 68 - Ficam proibidas nomeações ou contratações e a manutenção de nomeações ou contratações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração da administração pública deste Município, de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis nas linhas reta e colateral, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos Diretores, dos Vereadores, estendendo-se a proibição a quem seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal."