1. Inicialmente, cumpre esclarecer que, em virtude do desastre ocorrido na cidade de Mariana-MG, de amplo conhecimento por toda a sociedade, as atividades da empresa SAMARCO MINERAÇÃO S/A foram interrompidas, especificamente na unidade de Germano-MG, por conta da suspensão de suas licenças de operação no complexo aqui citado, e, por consequência, na unidade de Ubu, em virtude da impossibilidade de recebimento do minério para a produção no mencionado local.
2. Ressalta-se, ainda, que, por causa desta paralisação, inúmeros empregados tiveram, inicialmente, férias coletivas decretadas e, posteriormente, grande parte teve a suspensão do contrato de trabalho, o chamado “Layoff”;
3. Nota-se, ainda, que a empresa vem empreendendo esforços para conseguir retomar suas atividades, contudo, o diretor-presidente já sinalizou que, em caso negativo, não haverá alternativa, senão de se procederem demissões a fim de cortar gastos com pessoal, uma vez que a área de produção está em desuso;
4. Assim, ante a premente preocupação de todos os trabalhadores, bem como de moradores e lojistas da região que têm sua subsistência – direta ou indireta – das atividades da empresa, vem o Movimento por meio desta noticiar a urgente necessidade da Ilustre intervenção dos Senhores a fim de que não ocorra demissões em massa, prejudicando ainda mais todos os setores da sociedade;
5. Esclarecemos, por oportuno, que o prazo de “layoff” está chegando ao fim, próximo dia 25 de Junho de 2016, sem que se tenha uma solução concreta. Sendo assim, diante da incerteza sobre o futuro da empresa, com inúmeras famílias que necessitam das atividades realizadas na região, mostra-se urgente o acompanhamento de Vossas Senhorias em momento tão difícil para os trabalhadores;
6. Entendemos, destarte, que se faz necessário algum tipo de intervenção do Senhor e de seus Ministérios para que não haja demissões em massa e prejuízos ainda maiores para a economia da região, onde temos, primariamente, como fonte de renda os empregos gerados pela Samarco. Há de se considerar, ainda, que a referida empresa gera divisas e impostos de grande importância para os Estados de Minas Gerais e Espirito Santo.
7. Essas assinaturas serão anexadas à Petição, a qual será protocolada nos órgãos e agências controladoras que estão incumbidas de dar o licenciamento à Samarco S/A e servirá de base para fins de expedir o respectivo ato administrativo.
Em face ao exposto, considerando as atribuições das partes aqui nesse ato destinadas, requer que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis frente aos fatos aqui noticiados, pedindo mais objetivamente, acaso juridicamente possível: 1. que seja requisitado ao governo de Minas Gerais e aos órgãos fiscalizadores envolvidos no processo de licenciamento da empresa, notícias acerca da licença ambiental, que poderiam possibilitar o retorno das atividades da empresa; 2. que emita uma Liberação Preliminar Preventiva à empresa para garantir o retorno da Samarco com intenção a se criar um conforto a situação dos trabalhadores e funcionários da Samarco e outros trabalhadores da região ; 3. que seja comunicado ao peticionário se e quais medidas foram adotadas pelo Ministério Público, através de veiculação em mídia televisiva ou outro meio de comunicação nacional em caráter de urgência, a fim de minimizar prejuízos econômicos nas áreas de atuação da empresa por conta do receio com as demissões e a paralisação das atividades da mesma.
APOIO JURÍDICO: HIASMINE SANTIAGO -
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