Abaixo-assinado Lei da Livre Escolha Bancária
Para: Congresso Nacional do Brasil
LEI DA LIVRE ESCOLHA BANCÁRIA.
É o trabalhador quem escolhe o banco onde vai receber. É o fim do monopólio bancário.
Dispõe sobre a contratação de instituições bancárias para depósito de salários, vencimentos, proventos e pensões, efetuado pelas pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, por meio de depósito bancário.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os empregados, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão escolher livremente a agência e a respectiva instituição bancária onde receberão seus salários, vencimentos, proventos e pensões.
Parágrafo único. O beneficiário sempre poderá fazer nova escolha de instituição financeira, mediante comunicação escrita às pessoas jurídicas mencionadas no art. 1º, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que efetuam pagamento de salários, vencimentos, proventos e pensões, por intermédio de instituições financeiras ficam obrigadas a solicitar aos seus respectivos empregados, servidores públicos, aposentados ou pensionistas que informem os dados pertinentes à sua conta bancária.
Art. 3º Caso o pagamento da remuneração ocorra por meio de cheque, esse deverá ser originário de agência de instituição bancária próxima ao local de trabalho.
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Precisamos de pelo menos 2.000.000(dois milhões) de assinaturas, em no mínimo 5(cinco) Estados do Brasil, para enviar ao Congresso um projeto de lei que intitulamos: “PROJETO DE LEI Livre Escolha Bancária”.