Abaixo-assinado MANIFESTO DE REPÚDIO À REDE GLOBO DE TELEVISÃO E DEFESA DO PRÊMIO VLADIMIR HERZOG DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS
Para: Comissão Organizadora do Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos 2013
MANIFESTO DE REPÚDIO E PEDIDO DE EXPLICÃO À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PRÊMIO VLADIMIR HERZOG
DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS 2013
Formada por:
• Associação Brasileira de Imprensa – Representação em São Paulo – ABI/SP
• Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI
• Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil – UNIC Rio
• Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
• Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Nacional
• Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP
• Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ
• Fórum dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos do Estado de São Paulo
• Instituto Vladimir Herzog
• Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo
• Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
em virtude da premiação conferida ao jornalista José Raimundo, da REDE GLOBO DE TELEVISÃO, pela série de reportagens apresentada no programa FANTÁSTICO, classificada como “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA”, conforme segue:
CONSIDERANDO a necessidade de defesa da integridade do Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos.
CONSIDERANDO que o programa FANTÁSTICO, da REDE GLOBO DE TELEVISÃO, iniciou a partir de 14/10/2012 uma série de reportagens denominada “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA” que teria a participação de “quadrilhas que fazem o tráfico de crianças na região”, apresentando o caso das cinco crianças do Município de Monte Santo, no sertão baiano, filhos biológicos de Silvânia Maria da Mota Silva e Gerôncio Brito de Souza (pai de duas delas), entregues para quatro famílias nas cidades paulistas de Campinas e Indaiatuba;
CONSIDERANDO que o pai biológico de duas das crianças, Gerôncio Brito de Souza, foi apresentado pelo programa FANTÁSTICO como lavrador e pai de família exemplar e, segundo a reportagem, ainda seria vítima por conta de sua prisão após invasão ao Conselho Tutelar de Monte Santo (BA) na busca de informações sobre os filhos e, por esse motivo, seu pai Josias Firmino de Souza teria vendido a casa para pagar uma fiança de R$ 5 mil e conseguir a sua soltura; e que na última matéria da série ADOÇÕES DA BAHIA o próprio FANTÁSTICO conseguiu transformá-lo em bandido com uma lista de acusações de crimes, em contradição ao que havia afirmado anteriormente aos telespectadores.
CONSIDERANDO que o programa FANTÁSTICO exibiu na segunda reportagem da série “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA”, no dia 21/10/2012, notícia com filmagens de dentro da sala do juiz Luiz Roberto Cappio sobre a restituição da fiança de R$ 5 mil, com entrevista na qual o jornalista José Raimundo narra: “decidida mesmo, por enquanto, só a devolução da fiança paga por Josias Firmino de Souza, o avô paterno, quando Gerôncio foi preso ao reclamar no Conselho Tutelar a falta de notícia dos filhos. Seu Josias precisou vender casa para conseguir os R$ 5 mil estipulados para a soltura de Gerôncio” e pergunta ao entrevistado: “senhor Josias, esse dinheiro veio em boa hora?”
CONSIDERANDO que de acordo com Certidão Pública emitida no dia 27/02/2013, pelo Fórum da Comarca de Monte Santo-BA, o processo nº 0000430-52.2011.805.0168, “em que é réu GERÔNICO BRITO DE SOUZA”, ele ainda não foi julgado e que “não houve restituição de fiança”; informação essa que revela que a reportagem da série "ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA", exibida pelo programa FANTÁSTICO no dia 21/10/2012, FOI MENTIROSA e induz o telespectador a julgamento errôneo do caso, levantando ainda, entre outras, as indagações: do bolso de quem saíram os R$ 5 mil entregues ao senhor Josias Firmino de Souza a titulo de restituição de fiança, conforme a reportagem, considerando que o dinheiro ainda se encontra no cofre público? A quem interessa essa mentira?
CONSIDERANDO que o juiz Luiz Roberto Cappio foi apresentado pelo jornalista José Raimundo no programa FANTÁSTICO, na série de reportagens “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA”, como aquele que estaria garantindo justiça à família biológica das cinco crianças, após elas terem sido “entregues ilegalmente em guarda provisória pelo juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra às famílias substitutas paulista”; e que o juiz Luiz Roberto Cappio, ao revogar as guardas provisórias das crianças, em 27/11/2013, não observou alguns mandamentos, tais como:
1) não apreciou os estudos sociais exigidos das famílias substitutas;
2) não apreciou os relatórios dos profissionais da ONG Aldeias, em São Paulo, onde as crianças ficaram durante 15 dias a partir do dia 04/12/2012, os quais apontariam o sucesso ou fracasso da reaproximação delas com a mãe biológica Silvânia da Mota Silva;
3) não considerou o vinculo afetivo criado entre a caçula das crianças, Estefane, e a médica Letícia Fernandes, com quem conviveu durante 1 ano e 9 meses, dos 2 meses de vida aos 2 anos de idade, determinando que ela fosse tirada abruptamente do lar substituto que, até aquele momento, era a única referência da criança para sua base de valores e formação psicossocial; sem dimensionar a violência que isso poderia representar à criança.
4) Feriu o direito de liberdade das crianças em não ouvi-las antes de decidir pela revogação das guardas provisórias, conforme garante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 16 e inciso II: “Art. 16 - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II- opinião e expressão”;
CONSIDERANDO que o jornalista José Raimundo, na série de reportagens “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA”, na edição de 28/10/2012, noticiou outros casos nos quais ele apresentou mães que “teriam sido vítimas de golpistas que realizam adoções ilegais no sertão da Bahia”, dentre eles o da lavadeira Lúcia Moura de Araújo, da cidade de Quijingue (BA), que teria o filho “levado ilegalmente”; sendo omitido na reportagem que esse caso teria sido autorizado pelo juiz Luiz Roberto Cappio, processo nº 0001299.11.2010.905.0078, da Comarca de Euclides da Cunha-BA, e atribuído somente ao juiz Vitor Manuel Bizerra, nas série de reportagens, todo o ônus daquilo que foi classificado como “adoções ilegais” com a participação do Poder Judiciário da Bahia.
CONSIDERANDO que o juiz Luiz Roberto Cappio no caso das adoções das 5 crianças de Monte Santo (BA), apresentado pelo jornalista José Raimundo na série de reportagens “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA”, em todo momento cerceou o direito de manifestação do Ministério Público da Bahia e de defesa das famílias substitutas, mantendo os processos conclusos em sua residência desde o dia 20/08/2012 até o dia 18/02/2013, data da publicação de sua sentença, conforme Certidão Pública emitida pelo Fórum da Comarca de Monte Santo no dia 22/02/2012; além de ter proferido essa sentença com data retroativa ao dia 04/02/2013, com o objetivo de fugir das arguições de suspeição feitas pelas famílias biológicas e Ministério Público.
CONSIDERANDO que as funções exercidas no Jornalismo se fazem necessárias para aprimorar as instituições brasileiras e consolidar o Estado Democrático de Direito, por meio da coleta de informações, apuração responsável dos fatos e difusão de forma imparcial através das mídias escrita, falada e televisiva, devendo ser repudiado por todos os meios toda forma de manipulação da informação com o objetivo de confundir e induzir a erro; que há como princípio em qualquer órgão de Imprensa sério ouvir todos os lados da notícia; e que a REDE GLOBO DE TELEVISÃO não pode alegar desconhecimento do cenário em que trabalhou na série de reportagens “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA”, pois acompanhou e noticiou o caso pelo menos de outubro de 2012 a maio de 2013, tendo tempo suficiente para investigar o caso, fazer apurações responsáveis, desfazer qualquer equívoco e promover as retificações necessárias.
CONSIDERANDO que a REDE GLOBO DE TELEVISÃO tenha agido na série de reportagens “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA” como instrumento de pressão para forçar decisão judicial, por meio de forte apelo noticioso em torno da pobreza da família biológica; que o jornalista José Raimundo, além de forjar e ocultar situações na descrição do perfil da família biológica, também deixou de buscar a devida apuração dos fatos em torno da negligência e abandono das crianças: elementos que ocasionaram a colocação delas em lar substituto; e que a sucessiva repetição do caso tenha exercido influência na conduta do juiz Luiz Roberto Cappio, tanto por meio da distorção dos fatos quanto pelo uso dos holofotes para criar a figura do juiz-justiceiro e assim seduzi-lo, tendo como resultado: exorbitância nas funções do magistrado e apreciação apressada do caso sem observar a “presunção da inocência, contraditório e ampla defesa”. E que também nunca se provou tráfico de crianças ou adoções ilegais no caso das cinco crianças de Monte Santo (BA), fatos necessários para sustentar a tônica da série das reportagens e, s.m.j., a consequente premiação ao referido jornalista; e que, além disso, as famílias ainda disputam a guarda das crianças na Justiça da Bahia.
CONSIDERANDO que são notórias reportagens com outras versões do caso das Adoções de Monte Santo (BA), principalmente aquelas veiculadas sucessivamente pelo SISTEMA DE BRASILEIRO DE TELEVISÃO (SBT) e jornal CORREIO POPULAR DE CAMPINAS como contramatérias à versão da REDE GLOBO DE TELEVISÃO agraciada com o prêmio Vladimir Herzog 2013; que essas reportagens apontam, por meio de entrevistas e documentos públicos, fatos que comprovam negligência e abandono das crianças, além da existência de Medida Protetiva pedida pelo Ministério Público da Bahia que serviu de fundamentação para a decisão do juiz Vitor Manuel Bizerra pela concessão de guarda provisória à família substituta, afastando o caráter de ilegalidade ou tráfico crianças.
CONSIDERANDO que as insistentes afirmações na série de reportagens “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA” do FANTÁSTICO tenham estimulado o assédio massivo, popular, contra as famílias substitutas paulistas, com acusações de que elas teriam praticado o tráfico de crianças na cidade de Monte Santo (BA); e deduzindo-se por meio da análise dos fatos, s.m.j, de que o eixo principal da série de reportagem não passou de uma campanha e peça de ficção ao adotar o Jornalismo irresponsável, com o objetivo de promover e alavancar a novela SALVE JORGE, da escritora Glória Peres, que estrearia dia 22/10/2012 em horário nobre na REDE GLOBO DE TELEVISÃO, um dia após a segunda reportagem da série, cujo tema também seria o tráfico de pessoas.
CONSIDERANDO que, segundo a sua organização, “o respeito que a sociedade e os jornalistas de todo o Brasil dedicam ao prêmio Vladimir Herzog pode ser comprovado pelo volume de trabalhos inscritos. Todos os anos, mais de 300 chegam de todo o Brasil. É importante notar que os ganhadores não recebem qualquer quantia em dinheiro, o prêmio é disputado exatamente pelo seu prestígio. Um dos prêmios mais antigos do Brasil, ele continua vinculado à luta pelos Direitos Humanos e Cidadania, sem envolvimento de empresas, instituições e segmentos jornalísticos”.
DIANTE DO EXPOSTO, nós, os abaixo-assinados, solicitamos às entidades elencadas acima, na condição de Comissão Organizadora, que forneçam informações acerca do REGULAMENTO DO PRÊMIO, descrito no endereço eletrônico: http://www.premiovladimirherzog.org.br, e sua conformidade com os critérios aplicados para conferir o Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos 2013 ao jornalista José Raimundo, da Rede Globo de Televisão, por conta da série de reportagens exibidas no programa Fantástico, classificada como “ADOÇÕES ILEGAIS DA BAHIA”.
“Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos ante as atrocidades sofridas por outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos” – Vladimir Herzog.
Indaiatuba (SP), 07 de outubro de 2013