Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Petição para que o novo sistema de vistoria veicular implantado no Estado de Minas Gerais seja revisto, pois apresenta falhas.

Para: Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais (CETRAN-MG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG) e todos os órgãos competentes ao Sistema Nacional de Trânsito.

Na sexta-feira, dia 26 de Junho de 2015, começou a valer o novo sistema de agendamento de vistorias e emplacamentos de veículos pela internet no município de Juiz de Fora. Foi o segundo município do Estado a receber o novo sistema. Visando a comodidade, evitar filas na área de vistoria, localizada no Pátio da Rodoviária (Bairro São Dimas) e que a Polícia Civil forneça cada vez mais excelência dos serviços para os usuários, palavras ditas em pelo delegado regional Dr. Luciano Vidal em entrevista coletiva para anunciar o novo sistema juntamente com o titular da delegacia de trânsito Dr. Antônio Galvão Dias Nascimento.

De acordo com o novo sistema o usuário deverá acessar o Portal do Governo do Estado de Minas Gerais para localizar a página agendamento online e agendar sua vistoria digitando os dados pedidos para que possa ser efetivado o agendamento. Um sistema planejado e que é atualmente um problema para os usuários que em vez de ter a comodidade e um serviço de excelência está cada vez mais se estressando para realizar a vistoria em seu veículo ou até mesmo emplacar a sua mais nova aquisição.
No antigo sistema era feito mediante ordem de chegada no pátio e os horários de funcionamento eram os mesmo do atual sistema. Porém, era possível que o serviço fosse mais rápido e o usuário poderia realizar sua transferência ou qualquer outro serviço referente ao Detran- MG e em no máximo em 7 dias úteis tudo estaria resolvido. Com o novo sistema os usuários possuem um grande problema que é a falta de vagas para serem agendados seus carros que precisam passar por vistoria veicular.

Como em outras cidades existem despachantes/documentalistas credenciados em que são procurados pelos respectivos clientes para não precisar se preocupar com a regulamentação do veículo. Afinal, o despachante/documentalista é autorizado a tomar as devidas providências para seu cliente, mediante informações repassadas aos clientes em seu escritório, agilizando toda o processo para que a pessoa tenha mais conforto ao realizar a compra de um veículo, por exemplo. Em meios a tantos problemas para o respectivo agendamento, despachantes ultimamente estão sendo culpados por seus clientes, pois não possuem agilidade em seus serviços prestados. O sistema além de ser um caos para usuários, vem causando transtornos aos trabalhadores da área onde estão com uma baixa na clientela devido a ineficácia do sistema, colocando em risco assim a alimentação das respectivas famílias que são sustentadas através de escritórios dos despachantes, que na sua maioria possui uma equipe de funcionários para que o serviço seja prestado com eficácia e qualidade. Podendo assim causar desempregos na área.

Explicado o problema venho fundamentar com a lei nº 9.503 de 23/09/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Através do seguinte CTB que regulamenta a área de Trânsito em todo o Brasil vamos aprofundar alguns artigos constantes no mesmo que infelizmente com o novo sistema não é cumprido corretamente. No capítulo XI, Art. 120 ao Art. 129, regulamenta o registro dos veículos. No capítulo XII, Art. 130 ao Art. 135, regulamenta o licenciamento de veículos.

No Art. 120 do CTB, diz que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de ser proprietário, na forma da lei. Sendo assim, todo veículo deverá ser registrado em seu local de domicílio ou do proprietário, conforme a lei. No Art. 121 do CTB, consta que todo veículo quando registrado é expedido o Certificado de Registro de Veículo – CRV, constando modelo e todas as especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para que estes não apresentem condições para invulnerabilidade à falsificação e adulteração.

Para a expedição do CRV, o órgão executivo de trânsito exigirá os seguintes documentos: Nota fiscal que deve ser fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por uma autoridade competente; caso seja importado poderá ser exigido outros documentos (Art. 122 do CTB).
É importante analisar que para ser emitido um novo CRV em caso de segunda vias ou transferências de veículos, seja de município ou proprietário, é requerida a aprovação de inspeção veicular junto a uma séria de documentos, constante no Art.124 In. XI do CTB.

Todo veículo precisa estar regulamente licenciado anualmente pelo órgão de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde estiver devidamente registrado (Art. 130 do CRB).

No Art. 134 do CTB, em seu texto diz que em caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão competente dentro do prazo de 30 dias a cópia autenticada do CRV, para que o mesmo não seja responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data de comunicação de venda.

Também presente no Código citado em caso de transferência deixar de efetuar o registo de veículos no prazo de 30 (trinta) dias, junto ao órgão competente, ocorrida nas hipóteses do Art. 123, haverá infração grave com penalidade de multa e podendo o veículo ser apreendido até a regulamentação. Notamos que o comprador do veículo tem 30 dias para realizar a devida transferência de propriedade, isso está em lei. E após os 30 dias o mesmo será penalizado com uma multa conhecida popularmente por “multa de recibo vencido”. Atualmente codificada pelos números 692-00 “Deixar de efetuar registro de veículo no prazo de trinta dias”, fixada em R$ 127,69 e 5 pontos, na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Hoje dia 02 de agosto de 2015, não se encontram vagar para realizar vistorias nas próximas duas semanas e com isso os usuários podem acabar sendo penalizados com a devida multa por não estarem com a devida vistoria feita para a realização da emissão de novo CRV ou até mesmo novos emplacamentos.

O novo sistema é ineficaz, pois mesmo que você fez uma aquisição de um veículo usado no dia 15 de Julho de 2015 e tem até o dia 14 de agosto de 2015 (30 dias após a data fixada no CRV) para realizar sua transferência você mesmo com 30 dias para dar entrada ao Detran para regularizar e ter a emissão de um novo CRV você hoje no dia 2 não consegue achar vagas para realizar sua transferência que pode ser feita até dia 14, pois todas as vagas e horários disponíveis no novo sistemas estão preenchidos até o dia 17 de agosto de 2015. Um grande problema. Afinal, você está dentro do prazo e não consegue resolver devido a implantação de um sistema falho que não foi planejado de acordo com a demanda da frota veicular. No antigo sistema você conseguiria resolver em no máximo 3 dias os primeiros procedimentos para dar entrada.

Por isso, essa petição foi criada para que seja revisado este projeto que foi instaurado. Que ele seja revisto e que façam mudanças para que o mesmo atenda a demanda da frota que está atualmente circulando pelo Estado. O sistema instaurado em vez de ampliar o atendimento e acesso dos usuários vem gerando uma limitação, pois se no sistema antigo a carga de vistorias eram 500 veículos diários, nesta está sendo limitada a um horário de 15 minutos por atendimento em 4 guichês que nem sempre estão completos.

No caso, 4 guichês funcionando ativamente no horário de 8h30 às 12 horas e das 14 horas às 16h50, com vistorias planejadas de 15 em 15 minutos atendem no máximo diariamente 100 veículos, pois cada guichê durante seu horário de funcionamento atenderá em média 25 veículos por dia, e como possui o déficit de que nem sempre os 4 guichês estão funcionando o número é reduzido mais ainda. São cálculos matemáticos baseados no que foi fixado atendimento de 15 em 15 minutos e digamos que nem sempre os 15 minutos são utilizados sendo realizados em um veículo zero km, por exemplo: O que vistoriar num veículo que acabou de sair de fábrica e está com todos os equipamentos conformes padrão, sem desgaste nenhum e até mesmo sem placa? Não se gasta 15 minutos para vistoriar um carro zero km, sendo necessário no máximo 2 minutos, pois veículos zero km passam por uma inspeção antes de serem colocados no comércio e entregues aos clientes. São feitos rigorosos procedimentos para que este se torne apto à venda. Então, não é preciso 15 minutos para vistoria-lo ele está no padrão de fábrica sem se quer ser adulterado e sofrer qualquer dano. Se a vistoria em um veículo zero km é realizada em 2 minutos, então onde ficam os 13 minutos restantes da devida vistoria que já foi realizada em apenas 2? Não é possível fazer nada. Afinal, a próxima está marcada para o horário em que o término dos 15 minutos deste agendamento for terminado. Enfim, se fosse no método antigo de realização em seguida outra vistoria já estaria sendo realizada por ser em ordem de chegada.

Usuários insatisfeitos, despachantes e documentalistas credenciados para o devido serviço insatisfeitos.

Irá completar 2 meses do sistema e nada foi feito, pois mesmo com tamanha insatisfação o órgão competente não tomou providências para informar aos devidos responsáveis que o sistema está causando transtornos.

Essa petição pública está sendo criada para que se tomem devidas providências em relação ao grande transtorno que um sistema que teria por objetivo ampliar o atendimento e que a Polícia Civil estaria prestando um serviço de excelência para todos os envolvidos em questões relacionadas ao Detran, vem causando desconforto e insatisfação para funcionários públicos da área e também para os usuários envolvidos.

Portanto, você que está insatisfeito com a nova forma de agendamento por horários no pátio de vistoria veicular assine essa petição se apoia a causa de que o projeto implantado apresenta falhas e deveria ser revisto.

Caso tenha alguma dúvida ou queira relatar para nós envie – nos um email: [email protected]




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 03 agosto 2015
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
12 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar