Agenda para debate acerca da aprovação do Projeto de Lei 2564/2020
Para: Exmo. Sr. Presidente da República
Sr. Presidente,
A aprovação do Projeto de Lei 2564/2020 que acresce dispositivos à Lei 7.498/1986 e institui piso nacional para as profissões de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, constitui grave atentado à atividade de toda a rede de saúde nacional, seja no âmbito público, seja em direção da iniciativa privada.
Cumpre registrar o reconhecimento da importância das atividades destinatárias dos novos pisos salariais e dos seus integrantes individualmente considerados.
Entretanto, há aspectos econômicos e jurídicos que foram, por completo, desconsiderados.
É possível dizer, com absoluta segurança, que nenhuma atividade econômica, em nenhum segmento e em qualquer lugar, consegue absorver aumento real compulsório e imediato de 175% (cento e setenta e cinco por cento) sobre parte expressiva e substancial de seus custos pertinentes ao pagamento da folha salarial.
Importa muito ressaltar que, ao se impor despropositado aumento salarial, esse não se restringe ao valor auferido mensalmente pelo trabalhador a título de salário. Há binômio de acréscimo: (1) aos denominados encargos sociais, na ordem de custo adicional de 100% (cem por cento); e (2) a todos os benefícios contidos nos instrumentos normativos decorrentes de negociações coletivas entre a categoria profissional e econômica, com disciplinamento nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Afiguram-se três cenários objetivos como consequências imediatas da aprovação do Projeto de Lei 2564/2020:
(1) demissões em massa, ultrapassando a casa de centenas de milhares;
(2) precarização da atividade em decorrência de maior número de atendimentos pelo mesmo profissional (com sua dimensão humana na redução do tempo e qualidade do atendimento);
(3) elitização tanto na atividade quanto àqueles que poderão, ante os novos patamares, retribuir o novo importe salarial
(4) Redução drástica do atendimento domiciliar realizado pelas denominadas empresas de “Home Care”. Diariamente, atendem cerca de 16.000 (dezesseis mil) pacientes, perfazendo um total anual superior a 3 (três) milhões de atendimentos. Com a supressão ou a atividade ocorrendo em patamares mínimos, este contingente terá que ser, necessariamente, suportado pela rede hospitalar pública e privada.
Ante todo o exposto, vêm as entidades e seus representados abaixo relacionadas solicitar disponibilização de agenda para realização de reunião com Vossa Excelência.
Na certeza de vossa atenção às nossas considerações, subscrevemo-nos.
Entidades e representados envolvidos: