Abaixo-assinado Petição pública para apurar possível irregularidade no serviço de abastecimento de água de Pará de Minas
Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE PARÁ DE MINAS.
Conforme é público e já divulgado pela imprensa, Pará de Minas há algumas semanas, tem sofrido com a escassez de água, oriunda, dentre outros motivos, pela falta de gestão por parte dos órgãos competentes, sejam eles: o Poder Legislativo do Município, que é exercido pela Câmara Municipal; o Poder Executivo do Município, que é exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito; e a sociedade de economia mista, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Apesar de a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, não prever, expressamente, entre o seu rol de direitos e garantias fundamentais, proteção ao direito de acesso à água potável; juristas já classificam a água como sendo um direito fundamental de sexta dimensão:
“O direito fundamental à água potável, como direito de sexta dimensão, significa um acréscimo ao acervo de direitos fundamentais, nascidos, a cada passo, no longo caminhar da Humanidade. Esse direito fundamental, necessário à existência humana e a outras formas de vida, necessita de tratamento prioritário das instituições sociais e estatais, bem como por parte de cada pessoa humana”.
(FACHIN, Zulmar; SILVA, Deise Marcelino. Direito fundamental de acesso à água potável: uma proposta de constitucionalização.)
Em nível Internacional, também é possível classificar a água em um direito fundamental, como no Comentário Geral do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas: “A água é um recurso natural limitado e um bem público fundamental para a vida e a saúde. O direito humano à água é indispensável para viver dignamente e é condição prévia para a realização de outros direitos humanos”.
Uma proposta de emenda à Constituição, encaminhada por um Deputado Federal, se aprovada, dará nova redação ao art. 6° da Constituição Federal de 1988:
“Proposta de Emenda à Constituição que dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal de 1988.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a água, o lazer, a segurança, a previdência, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição’ (NR).”
Erivaldo Moreira Barbosa, em seu artigo Água doce: direito fundamental da pessoa humana, afirma que: “é imprescindível reconhecer e positivar a água, ou seja, insculpir [...] na Constituição Federal de 1988, a Água como Direito Fundamental da Pessoa Humana”. E, por sermos adeptos a essa teoria e acreditarmos que a água seja realmente objeto de um Direito Fundamental, é que utilizamos da Representação ao Ministério Público, instrumento jurídico assegurado a todos, para exigir dos órgãos competentes, já citados anteriormente, uma atuação que objetive a garantia da água potável a todos os moradores do Município.
A ingerência por parte da empresa prestadora de serviços é patente, pois, em declarações à imprensa sempre é dado como motivo para a falta de água, o fato de os mananciais estarem baixos, todavia, não é incomum vazamentos de água nos encanamentos administrados pela COPASA, os quais jorram água em abundância, que por muitas vezes demoram horas ou até dias para serem reparados.
As declarações da citada empresa e do poder executivo do município denotam no mínimo uma incoerência administrativa, pois, a justificativa pela falta de água é que o nível dos mananciais está baixo, o que com certeza era previsível, uma vez que a COPASA possui profissionais capacitados a fim de realizar estudos prévios sobre o serviço que presta. Ainda foi dito que foram feitos 10 poços artesianos, e que em somente três deles foi encontrada água, outro fato que denota incompetência por parte desta prestadora, pois é comum vermos diversas empresas privadas, com seu próprio abastecimento de água, sem quaisquer problemas na instalação, com toda certeza tais empresas privadas não contam com a mesma tecnologia e mão de obra qualificada que a Copasa.
Também é importante salientar que o racionamento está acontecendo de forma desigual, uma vez que alguns bairros não tiveram o abastecimento de água racionado, e que, em contrapartida, outros, em sua maioria mais carentes, estão ficando sem água potável por até quatro dias, fato que tem causado demasiado transtorno, uma vez que as pessoas não têm condições de realizar atividades mínimas de higiene, o que com toda certeza fere diversos princípios constitucionais, tudo isso sem mencionar a dificuldade do preparo de alimentos.
Outro fator importante é a existência de um contrato a ser avençado com a COPASA, mas que ainda não foi assinado, uma vez que é notavelmente desvantajoso para o Município e seus munícipes. A grande questão é: por que não foi feita uma campanha antecipada de conscientização da população? Coincidência ou não, o racionamento começou justamente quando surgiram polêmicas e questionamentos quanto à assinatura do contrato. Fato que causa no mínimo estranheza para a população Pará-minense e que precisa ser esclarecido.
Como se trata de efetivo interesse difuso e como muitas vezes os administradores, Executivo e Legislativo, deixam de atuar; cabe ao Ministério Público, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, exercer de forma a defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, para que o povo possa ter a garantia de água potável.
Diante dos fatos expostos, do direito arguido e da insatisfação da população com a ineficiência do abastecimento de água de Pará de Minas, que se torna cada vez mais frequente na imprensa, nas ruas e principalmente nas redes sociais, considerada atualmente como principal meio de comunicação popular, os cidadãos que abaixo assinam, requerem ao Ministério Público uma avaliação dos serviços prestados pela COPASA, uma vez que podemos perceber, além dos outros fatos citados anteriormente, a falta de contraprestação em favor do Município, que há 30 anos é fonte de exploração econômica da empresa; além de um acompanhamento e análise do contrato a ser assinado pelo Município com a empresa prestadora de serviços, contrato este, que merece revisão e estudos minuciosos, uma vez que tal serviço é de extrema importância para a coletividade.
Fernanda Fernandes da Silva
Rony Guilherme da Costa de Faria; e