Atualização da Nomenclatura dos Analistas das Agências Reguladoras Federais
Para: Governo Federal e Congresso Nacional
Às autoridades responsáveis,
Os Analistas signatários deste abaixo-assinado, manifestamos nossa integral concordância com a atualização da nomenclatura e descrição das atribuições do cargo de Analista Administrativo para ANALISTA DE GESTÃO EM REGULAÇÃO.
Os Analistas das ARs vêm sendo impactados por constantes informações falsas, ao serem equivocadamente comparados a outras carreiras com denominação semelhante, sem ser levado em conta a complexidade das atividades e do setor regulatório brasileiro.
Atuando junto às demais carreiras da Regulação, os Analistas são responsáveis pela arrecadação de bilhões de reais aos cofres públicos, através das 11 Agências Reguladoras Federais, o que se estima que supere em até seis vezes o custo de funcionamento das Agências.
Além disso, a Lei nº 13.848/2019, conhecida como "Lei Geral das Agências Reguladoras", atualizou diversos dispositivos quanto ao funcionamento das Agências, agregando obrigações de governança e gestão que estão intrinsicamente ligadas à natureza das atribuições dos Analistas, como é o exemplo do artigo 3º, §3º, abaixo:
"As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção".
Em complemento, a Lei nº 10.871/2004, que criou a carreira de Analista das ARs, através do art. 4º, atribuiu aos Analistas competências complexas, comuns a outros cargos da Regulação, e específicas da atividade de Regulação, constituindo elementos centrais para a consecução da missão institucional das Agências Reguladoras Federais.
É preciso reconhecer que não existiria Regulação no Brasil sem o trabalho dos Analistas. Para além do importante trabalho de gestão de pessoas, administrativo e licitações, os Analistas também são responsáveis por gerir e atuar em diversas áreas estratégicas das Agências, entre elas: Arrecadação, Tecnologia da Informação, Transformação Digital, Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório, Planejamento Estratégico, Gestão Orçamentária, Processo Eletrônico, Acesso à Informação, LGDP, Relacionamento Institucional, Comunicação, Normatização, Controle e Auditorias Internas, Participação Social, entre outros temas essenciais à atividade regulatória.
O termo "Administrativo" limita a complexidade das atribuições dos Analistas das ARs, contribuindo para essas comparações equivocadas que só atrapalham o justo debate sobre as desigualdades existentes no serviço público federal.
A atualização da nomenclatura pleiteada é justa e necessária, contribuindo para a valorização destes profissionais que contribuem há mais de 20 anos para a atividade da Regulação, essencial à sociedade brasileira e responsável por mais de 60% do nosso PIB.
Além disso, a medida de atualização da nomenclatura não tem custo financeiro ao Executivo, sendo necessário apenas a alteração da redação na legislação já existente.
Todas as entidades representativas dos servidores da Regulação já manifestaram apoio a essa mudança. Contamos com as autoridades públicas responsáveis para reconhecer a importância do pleito e adotar as providências necessárias para que tal mudança ocorra, respeitando o previsto na Portaria MGI nº 5.127/2024, que estabelece as diretrizes para racionalização de cargos e carreiras, entre elas a geração de valor público por meio da excelência na gestão de pessoas.
Grato pela atenção, aguardamos o atendimento do pleito o mais breve possível.