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Abaixo-assinado Liberação e Readequação da Criação de Animais Silvestres Dentro dos Meios Legais

Para: Ministério do Meio Ambiente

Com base na Carta de Jundiaí e em outros problemas sofridos pelos criadouros comerciais de animais silvestres, proponho a revisão nas normas vigentes sobre o assunto aqui tratado e especificamente na questão quanto a:

- Exclusão de critério para reprodução de geração f2, onde tal método inviabiliza a criação dessas espécies em cativeiro para o plano comercial, aja visto em muitos casos só poder vender os filhotes após 20 anos de criação e dedicação a tais espécies, em caso clássico cito exemplo de uma Arara azul do pantanal que pode chegar a valores absurdos de até R$ 65.000,00. Criando aí um abismo entre a atividade legal e o tráfico, onde um exemplar não excederá os R$ 2.000,00.

- Liberação de répteis, anfíbios e invertebrados para a criação e comércio legal, inclusive exóticos, pois tal impedimento só piorou ainda a questão do tráfico. São animais que se domesticados são tão dóceis quanto um gato e que tem público específico, e que a proibição do comércio destas espécies se baseia em questões mal avaliadas. Da mesma maneira que uma cobra pode picar ou morder, uma arara pode decepar um dedo facilmente e não são raros os acidentes com esses animais; um cachorro pode causar sérios ferimentos e até transmitir doenças graves ao ser humano. Tem cachorro, gato, arara ou galinhas quem gosta desses animais, e assim como em muitos países, dê-se também o direito de ter e criar de forma legal: répteis, anfíbios e invertebrados. Ou então deve ser proibido o comércio de todos os outros animais: exóticos, domésticos e silvestres, pois trazem perigo de acidente e perigo a saúde pública.

- A destinação de filhotes apreendidos do tráfico para criadouros comerciais quando não houver a possibilidade de serem encaminhados para centros de reabilitação ou outros criadouros conservacionistas, assim com essa ação, e o acompanhamento dos órgãos responsáveis esses filhotes possam ser legalizados para a venda, e desta feita seja diminuído a mortandade desses animais que na maioria absoluta das vezes morrem de fome por não existirem centros especializados suficientes em nosso país.

- Criar um cadastro nacional público de animais silvestres pet legalizados onde os proprietários após adquirirem seus animais serão cadastrados pelo criadouro que fizer a venda, e mediante CEP de sua rua ou endereço qualquer cidadão poderá consultar se o animal possui origem legal, criando-se aí um canal de inibição do tráfico e da impossibilidade de se ter um animal ilegal como pet, pois todos estarão monitorando e poderão denunciar aos órgãos competentes.

- Por fim criar veiculação de uma campanha nacional no rádio, TV, internet e todas as formas de mídia, mostrando a importância dos criadouros comerciais da fauna nativa e incentivando a aquisição de animais silvestres como pet, somente desses criadouros legalizados, pois assim estaremos todos zelando pelo bem estar de nossas riquezas naturais e ajudando combater qualquer forma de ilegalidade.

Alessandro Abreu

Parafraseado (Francisco Alessandro Sá de Abreu – RG. 50176779-4 e CPF 615.239.683-20)

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Leia a 'Carta de Jundiaí' no site www.xerimbabo.com.br ou a solicite por e-mail que a enviarei.




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Esta petição foi criada em 26 agosto 2011
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