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Pela Tramitação e Aprovação da PL 3423/2012

Para: Parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado

Como sabemos a Resolução CFBio nº 480 (http://www.cfbio.gov.br/artigos/RESOLUcaO-N%C2%B0-480-DE-10-DE-AGOSTO-DE-2018) permite o biólogo atuar nas seguintes atividades relacionadas a sementes e mudas:

"Atuar na produção de mudas da flora nativa e exótica, na coleta de sementes e seleção de matrizes; em procedimentos de viabilidade, dormência, germinação e armazenamento de sementes; na execução e acompanhamento do plantio e manejo de espécies da flora nativa e exótica"

"Treinar ou indicar o treinamento aos colaboradores técnicos operacionais em atividades específicas, como reconhecimento e identificação da flora nativa e exótica, técnicas de coleta e armazenagem de sementes, técnicas de plantio, de condução, tratos silviculturais, e avaliação de resultados, considerando a legislação vigente"

Apesar do reconhecimento frente ao conselho, o biólogo não é reconhecido como responsável técnico segundo o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei Nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm). Dessa forma o presente abaixo assinado visa pedir aos parlamentares brasileiros que deem prosseguimento à tramitação do projeto de lei que trata sobre o nosso reconhecimento junto ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas (PL 3423/2012), bem como visa pedir que o mesmo seja aprovado.

Abaixo deixamos algumas questões que esclarecem pontos do projeto:

O que trata a PL 3423/2012?

Altera os arts. 2 e 44, da Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Dessa forma a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, poderá ser feita também por biólogos além de engenheiros agrônomos ou engenheiros florestais.

O Biólogo é capacitado para exercer essa função?

A formação do profissional de biologia é multidisciplinar, possibilitando a atuação em diversos ramos como agrário, alimentício, ambiental, educacional, saúde e etc. Segundo o projeto de lei "os conhecimentos para atuar na produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases encontram-se incluídos no Programa Político - Pedagógico dos Cursos de Ciências Biológicas, e são trabalhados em atividades teóricas e práticas em disciplinas como botânica (morfologia, fisiologia, sistemática vegetal), biologia molecular, bioquímica, genética, ecologia, botânica econômica, biotecnologia, entre outras, que possibilitam aos egressos, após seu regular registro nos CRBios, atuarem em análise e tecnologia de sementes, germinação, produção de mudas e análise de crescimento de plântulas e indivíduos jovens e adultos".

Mas o biólogo estuda matérias que o fazem competente para exercer essa função?

O projeto de lei ressalta que "muitos destes conteúdos (pertinentes nessa área de atuação) são oferecidos de forma compartilhada entre os cursos de Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica e Florestal, e que a maioria dos docentes que ministram tais conteúdos são Biólogos, sendo, inclusive, autores de um grande número de trabalhos científicos e livros na área". Existem também programas de pós-graduação na área que aceitam biólogos em níveis de especialização, mestrado e doutorado, caso do Programa de Pós- Graduação em Ciência e Tecnologia de Sementes (UFPEL - https://wp.ufpel.edu.br/ppgcts/). Acima disso, vale lembrar que todo biólogo é fiscalizado pelo Conselho Federal e Regional de Biologia, portanto para qualquer documentação que ateste responsabilidade técnica deve ser apresentado a comprovação de especialização para trabalhar em dada área (Lei Nº 6.684, de 3 de Setembro de 1979 e Decreto No 88.438, de 28 de Junho de 1983).

Os engenheiro agrônomos e florestais serão prejudicados com o projeto?

Como ressaltado o projeto não pretende excluir essas classes, mas só possibilitar ao biólogo também exercer essa função. Esse fato evita um processo de reserva de mercado, que é ilegal, e também aumenta o número de profissionais nessa área prezando obviamente pela qualidade profissional.

Qual a vantagem de biólogos também atuarem nessa área?

A primeira vantagem seria a maior mão-de-obra especializada trabalhando na área, elevando a qualidade profissional na área. Setores que geralmente são menos atendidos, devido ao fator lucrativo, poderão ser melhor contempladas com a autorização da atuação do biólogo, casos de restauração e conservação da biodiversidade, reflorestamento, permacultura, PANC (Plantas Alimentícias Não Convencionais), agricultura familiar, ervas ritualísticas. A formação laboratorial profunda e detalhada também permitirá a atuação em biofábricas de plantas, assim como o vasto conhecimento sobre flora possibilita explorar espécies ainda não cultiváveis e reconhecer espécies nativas aplicáveis na recuperação de áreas degradadas. Vale lembrar que muitos biólogos que atuam limitados ao meio acadêmico poderiam expandir sua atuação. Por fim essa mudança evitaria que os biólogos ficassem à margem da dependência da assinatura de outro profissional que possui o mesmo conhecimento e capacidade técnica que ele.

Existem biólogos pesquisadores nessa área?

Sim alguns deles são:

Eduardo Malta Campos Filho - Coordenador de Restauração Florestal do Instituto Socioambiental

Mauro Vasconcelos Pacheco - Professor Associado do Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

João Almir Oliveira - Professor Associado do Programa de Pós-graduação em Agronomia/Fitotecnia da Universidade Federal de Lavras - Área de Atuação: Produção e Tecnologia de Sementes

Juliana Muller Freire - Pesquisadora da Embrapa Agrobiologia e Coordenadora do Comitê Técnico de Sementes Florestais da Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes - Área de Atuação: Pesquisa e Desenvolvimento




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Pela Tramitação e Aprovação da PL 3423/2012, para Parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado foi criado por: Grupo Preservando a Profissão/Biólogo.
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