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Revogação da “Cláusula Barreira” (item 15.2.1) do Edital 01/2024 – Concurso Prefeitura de Canaã dos Carajás

Para: Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e Fundação Getulio Vargas (FGV) – Banca Organizadora

Nós, cidadãos e candidatos ao Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura de Canaã dos Carajás, vimos, por meio deste, requerer a revogação imediata da cláusula 15.2.1 do referido Edital, com fundamento nos fatos e princípios jurídicos a seguir expostos:

1. EXCESSO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS
Em abril de 2025, o município contava com 3.129 servidores contratados temporariamente (65,7%) e apenas 1.634 efetivos concursados (34,3%). Tal cenário demonstra a necessidade urgente de nomeação de candidatos aprovados para suprir a carência de cargos efetivos e assegurar a prestação adequada dos serviços públicos.
Apesar de o concurso público estar em andamento, a Prefeitura segue ampliando o quadro de temporários, tendo realizado, em junho de 2025, novo Processo Seletivo Simplificado (PSS) ofertando mais de 500 vagas imediatas e outras 500 para cadastro de reserva, o que contraria ainda mais o preceito constitucional que determina a priorização do concurso público para provimento de cargos permanentes.

2. IMPEDIMENTO A FUTURAS CONVOCAÇÕES
A cláusula 15.2.1 determina a exclusão definitiva do concurso de todos os candidatos classificados além do número de vagas inicialmente ofertadas, mesmo nos casos de surgimento de novas vagas, vacâncias, aposentadorias, ampliação do quadro ou desistência de candidatos já convocados.
Tal restrição inviabiliza o aproveitamento da lista de aprovados para preencher vagas que se abrem por fatos absolutamente previsíveis na administração pública, como a desistência de um candidato nomeado, deixando cargos vagos e forçando a Prefeitura a recorrer novamente a contratações temporárias. Essa prática afronta os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e, especialmente, da economicidade, que impõe à Administração Pública o dever de obter o melhor resultado possível na aplicação dos recursos públicos, evitando desperdícios.

3. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Art. 37, II, CF/88 – Exige acesso aos cargos públicos exclusivamente mediante concurso público, não admitindo restrições absolutas às nomeações dentro do prazo de validade do certame.

• Princípios da Administração Pública (Art. 37, caput, CF/88):
- Isonomia: assegura igualdade de oportunidades a todos os candidatos habilitados.
- Moralidade e Transparência: restrições arbitrárias sem justificativa técnica violam esses princípios.
- Economicidade: obriga o Poder Público a evitar gastos desnecessários e a utilizar, de forma racional, os recursos públicos. Importante destacar que o presente concurso público já consumiu mais de R$ 3 milhões dos cofres municipais, investimento que não pode ser desperdiçado ao se impedir o aproveitamento dos aprovados para suprir necessidades do quadro funcional.

• A Lei Municipal nº 1.090/2024 criou 4.025 cargos, e Lei Municipal n.º 1.091/2024 (PCCR–Educação) criou mais 4.542 cargos. Enquanto o Edital nº 01/2024 ofertou apenas 556 vagas, proibindo, ainda, nomeações além desse número, o que revela grave descompasso entre o número de cargos existentes e o quantitativo ofertado no certame.

4. DIANTE DO EXPOSTO, REQUEREMOS:
1) Revogação da cláusula 15.2.1 do Edital nº 01/2024;
2. Retificação imediata do Edital, assegurando a formação de cadastro de reserva para futuras convocações;
3. Nomeação dos candidatos aprovados, sempre que surgirem vagas, vacâncias, desistências ou novas necessidades administrativas.
Conclamamos a Prefeitura de Canaã dos Carajás e a FGV a atender este pedido, garantindo justiça, transparência e eficiência no serviço público.

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Esta petição foi criada em 28 junho 2025
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