Solicitação de Assembléia Maikai
Para: Síndico do Condômínio Maikai
O Artigo 38º, inciso XVII, da convenção de nosso condomínio estabelece que o síndico é obrigado a convocar uma Assb. Extraordinária quando for requerido por um grupo mínimo de 1/4 dos condôminos, ou seja - 95 proprietários.
Considerando os grandes intervalos de tempo que tem havido entre as assembleias, e que isso tem gerado inchaço de pauta e baixo aproveitamento das reuniões;
Considerando as diversas demandas que estão pendentes de resolução no condomínio, desde que um sindico morador assumiu a administração, entre elas: o projeto de segurança, melhoria da portaria, alteração no RI, fiscalizações das obras, a questão das garantias a serem prestadas pela Laredo, o rateio da água, o modelo de gestão, e outros assuntos com os quais temos nos debatido sem chegar a encaminhamentos práticos;
Vimos por meio deste instrumento solicitar ao Síndico que convoque imediatamente uma Assembleia extraordinária com pauta a definir, contendo no mínimo os assuntos pendentes lembrados acima.
Ressaltamos aos que assinam que coloque telefone, email, e número do lote. Pois o valor jurídico deste instrumento depende da garantia de que não houve assinaturas duplicadas. É necessário que caso haja dúvidas o condomínio ou a ERCON possa entrar em contato com os que assinaram para validar o ato.
Agradecemos a atenção, lembrando da importância do comparecimento de todos às assembleias!
OBS.: Quem for proprietário de mais de um lote, favor especificar isso nos campos Lote e Quadra.