Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

VALORIZAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Nós Assistentes Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias para que seja revista, a política de valorização do cargo com imediata equiparação dos cargos de Assistente Judiciário e Assistente Jurídico, porque não vislumbramos razão lógica e nem jurídica para justificar a disparidade de tratamento para referidos cargos, posto que exercem funções equivalentes e, mais especificamente pelas razões abaixo elencadas:

1 - O artigo 124, parágrafo primeiro, da Constituição do Estado de São Paulo, expressa o princípio constitucional da garantia da isonomia de vencimentos aos seus servidores, impedindo a concessão de tratamento diferenciado a determinados indivíduos ou carreiras, classes ou categorias específicas, exceto no que tange às “vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”, todas de cunho pessoal, razão pela qual a política de administração e remuneração de pessoal deve pautar-se dentro do estrito respeito aos princípios da legalidade e igualdade, não havendo possibilidade de fixação de padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório com diferenciações que não sejam justificadas por parâmetros objetivos; não há razão para haver diferenciação entre cargos que exercem a mesma função com diferenciações tão díspares unicamente porque os Assistentes Judiciários auxiliam os juízes de 1.º grau e os Assistentes Jurídicos auxiliam os desembargadores, no 2.º grau;

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Portaria 8.563/2012, estabelece a atuação do Assistente Judiciário de 1ª Instância:
Artigo 1º - O cargo de Assistente Judiciário terá o seguinte sumário de atribuições: “Prestar atendimento técnico-jurídico e administrativo aos Juízes de Direito, preparando os processos que lhe forem determinados, realizando pesquisas de ordem jurídica, auxiliando em audiências e outras atribuições determinadas pelo magistrado.”

Assistente Jurídico
Sumária: assistir o Desembargador e Juízes Substitutos em Segundo Grau, dando-lhes apoio de ordem jurídica em pesquisas e nos processos.
Pré-requisito: Ensino Superior em Direito;

Nota-se a similitude entre os cargos, constatando-se, inclusive, maior abrangência de atividades pelo Assistente Judiciário de Primeira Instância, pois, além das atribuições em comum, presta atendimento administrativo, auxilia em audiências, além de outras atribuições determinada pelo Magistrado. Contudo, esta semelhança não é refletida na remuneração percebida entre os cargos/funções, pois, como se observa na área de transparência do sítio do Tribunal de Justiça Bandeirante, há disparidade.

Diferença salarial:
Assistente Judiciário (Primeira Instância) – IV – Comissão – Nível 1 – R$ 5.625,83
Assistente Judiciário (Primeira Instância) – IV – Comissão – Nível 2 – R$ 5.917,93
Assistente Jurídico (Segundo Grau)– IX – Comissão – Nível 1 – R$ 10.349,67
Assistente Jurídico (Segundo Grau) – IX – Comissão – Nível 2 – R$ 10.981,77

Cumpre destacar que nossa gratificação de representação não recebeu reajuste pela terceira gestão consecutiva, o que tem feito com que nossos vencimentos sofressem ainda mais defasagem.

Outro ponto, não menos relevante, refere-se à exigência de nível superior em Direito ao cargo de Assistente Judiciário. Tal requisito não se aplica ao Cargo de Chefe de Seção Judiciário. Levando-se em conta que para o cargo de Assistente Judiciário é exigido conhecimento técnico específico, como requisito para o cargo. Logo, esperava-se um ganho maior, em decorrência das exigências do cargo. Todavia, deparamo-nos com nova disparidade em relação ao Cargo de Chefe de Seção Judiciário, senão vejamos:

Assistente Judiciário (Primeira Instância) – IV – Comissão – Nível 1 – R$ 5.625,83
Assistente Judiciário (Primeira Instância) – IV – Comissão – Nível 2 – R$ 5.917,93
Chefe de Seção Judiciário – IX – Comissão – Nível 1 – R$ 6.047,65
Chefe de Seção Judiciário – IX – Comissão – Nível 2 – R$ 6.450,73

Além disso, há que se observar ainda que tal diferença foi majorada com a aplicação do Adicional de Qualificação previsto agora no art. 37-A, da Lei 1.111/2010, para o cargo de Chefe de Seção Judiciário, uma vez que não exige a formação em curso superior, enquanto a tal adicional não fará jus o assistente judiciário que detiver apenas o diploma de graduação, uma vez que inerente ao cargo.

Ademais, se levarmos em conta os descontos legais, chegaremos à conclusão de que, dada a enorme responsabilidade do cargo de Assistente Judiciário, este se torna pouco atrativo, posto que outros cargos com menos exigências e requisitos, percebem remuneração maior. Além do mais, percebe-se que o Escrevente Técnico Judiciário recebe salário um pouco menor, embora tratar-se de cargo de nível médio.

Por fim, cumpre destacar a Resolução 219/2016, do CNJ, que dispôs sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, além de outras providências, em especial em seu artigo 22 e o seu parágrafo primeiro: “Art. 22. As carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus.” (...) “§ 1º Os tribunais em que a lei local confira a distinção prevista no caput devem encaminhar projeto de lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas à unificação das carreiras.”.

Assim, confiantes de que nosso pleito será deferido, solicitamos a Vossa Excelência o máximo empenho para solucionar esta situação o quanto antes, encaminhando este documento, devidamente assinado digitalmente por todos os funcionários e/ou cidadãos a seguir qualificados.




Qual a sua opinião?

VALORIZAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, para EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO foi criado por: Assistentes Judiciários do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
326 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar