Que o comando local de greve do SINTET UFU considere assistência Estudantil como serviço essencial!
Para: Comando Local de Greve do SINTET UFU
Prezados senhores(as) membros(as) do Comando Local de Greve (CLG) do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (SINTET-UFU),
Considerando as deliberações da Diretoria Executiva do Diretório Central dos Estudantes e do Conselho de Diretórios e Centros Acadêmicos (CONDAs) da Universidade Federal de Uberlândia, entidades respaldadas pela Lei Nº 7.395/1985 e no uso de suas atribuições estatutárias, vimos, por meio desta carta aberta e ofício, apresentar ao Comando Local de Greve do SINTET-UFU algumas preocupações que acometem a comunidade discente.
A suspensão do calendário acadêmico da graduação, aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUN) em 12/06/2024 e disposta na Resolução Nº 81 / Processo SEI Nº 23117.037378/2024-32, auxiliou muitos estudantes que precisavam continuar arcando com gastos mensais altíssimos, mesmo cursando apenas uma ou duas disciplinas, além de ajudar a resolver parte da incerteza dos discentes. No entanto, é perceptível que a suspensão pode fortalecer o movimento dos técnicos e professores em busca de melhores condições salariais, melhores carreiras e recomposição orçamentária.
Dessa forma, devido à importância da pauta da suspensão para os discentes e servidores, as reivindicações dos estudantes foram apenas parcialmente atendidas. Os representantes estudantis no Conselho Universitário fizeram uma defesa intransigente em favor de nossas pautas, destacando especialmente a continuação dos editais de auxílio estudantil e a manutenção do pagamento de todas as bolsas.
Outrossim, no dia 13/06/2024, fomos surpreendidos pelos representantes do Comando Local de Greve do SINTET UFU, que afirmaram que os editais de assistência estudantil não serão reabertos e que não serão disponibilizados servidores presencialmente para atender às demandas de urgência. Consideramos essa posição absolutamente equivocada e urgimos ao CLG do SINTET UFU que reconsidere essa deliberação, uma vez que grande parte dos estudantes da UFU vem de contextos vulneráveis e, por isso, necessitam urgentemente da reabertura dos editais de auxílios estudantis para que não fiquem sem onde morar ou passem fome.
Ademais, pontuamos que não é razoável para a comunidade discente que os ingressantes do semestre 2023/2 e 2024/1, bem como os veteranos, até hoje não tenham suas documentações analisada pelos servidores da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil na tramitação do Edital PROAE Nº 03/2024 para Concessão, Inclusão e Alteração de Auxílios de Assistência Estudantil. Além dos prejuízos pessoais, a ausência dos editais de auxílios prejudicará também nossa instituição, pois fará com que estudantes pobres não tenham outra opção senão evadir a Universidade Federal de Uberlândia.
Nossas solicitações são fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/1996) e no Decreto Nº 7.234/2010, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), visando garantir a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente em momentos excepcionais, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19 e não diferente da situação atual.
Dessa forma, nós abaixo assinados, vimos por meio desta carta pública solicitar encarecidamente que a análise do edital de assistência estudantil da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil/PROAE seja considerada pelo CLG do SINTET-UFU como serviço essencial, sendo reaberta e concluída para o bem de todos os estudantes vulneráveis, em especial os mais de 400 estudantes que aguardam análise documental.