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Abaixo-assinado Apoio ao PLS 111/2010, que prevê punição e tratamento ao usuário de Drogas ilícitas.

Para: Congresso Nacional e Senado Federal

Manifesto público contra às Cracolândias.

O Movimento Civil, Antidrogas Guarapiranga, não aceita a descriminalização do uso e porte de drogas ilícitas, proposta pelos juristas da Reforma do Código Penal.

Usar drogas deve ser considerado crime, pois, é uma questão de segurança que envolve toda à sociedade, e não apenas uma questão saúde. A saúde é conseqüência do uso.

É preciso combater o uso, e não o manter o dependente quimico no vício, permitindo que use drogas à vontade.

Solicitamos medidas punitivas ao uso e porte de drogas ilícitas, obrigando o usuário à aceitar tratamento, sob pena de detenção, de 6 meses a 1 ano, caso o usuário não colabore com o tratamento determinado por equipe especializada para o abandono do vício: negando à internar-se em clínica especializada para desintoxicação, faltando nas consultas psiquiátricas, reincidindo no uso da droga, declarando publicamente que não deseja abandonar o vício, etc.

Convocamos o apoio das Forças Armadas, protegendo nossas fronteiras, evitando a entrada dos entorpecentes, por nossos vizinhos produtores/traficantes.

Este Ideal foi apresentado pelo então Senador Demóstenes Torres, da qual elaborou o Projeto Lei do Senado n. 111, em 20/04/2010.

Defendemos e apoiamos este Ideal, pois é obrigação do Governo, destinar recursos para o tratamento de todos os usuários, impondo penalidades à quem desejar permanecer no vício.

Precisamos assumir a responsabilidade de proibir o uso de drogas, punindo e tratando o usuário, protegendo os jovens contra a disseminação do uso de drogas ilícitas.

Atualmente, a punição para o usuário de drogas é muito leve: advertência verbal, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Isto não está funcionando!!!

Vamos lutar pela vida sóbria, tratamento digno, segurança, combatendo o uso e porte de drogas.

São Paulo, 18 de setembro de 2012.

Leia e saiba mais, sobre o Projeto Lei Senado n.111/2010, idealizado pelo então Senador Federal Demóstenes Torres, acessando os seguintes endereços eletrônicos:

http://demostenestorres.blogspot.com.br/p/internacao-compulsoria-minuta-do.html

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96509

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96509

http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/76162.pdf

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96509




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Esta petição foi criada em 28 setembro 2012
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