Abaixo-assinado ABAIXO ASSINADO PELA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM (RS)
Para: Sr. Prefeito Municipal Faisal Karam, Sr. Eduardo Hahn - Diretor do IPHAE ,Sra. Ana Lúcia Goelzer Meira - IPHAN , Dra. Ivanda Grapiglia Valiati - MP
ABAIXO ASSINADO PELA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM (RS)
Destinatários:
Prefeito Municipal de Campo Bom - Faisal Karam
Eduardo Hahn - Diretor do IPHAE - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado
Ana Lúcia Goelzer Meira - Superintendente do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Ivanda Grapiglia Valiati - Promotora de Justiça
A oscip Defender – Defesa Civil do Patrimônio Histórico, representada por seu delegado regional no Vale do Sinos e Encosta da Serra, Jorge Luís Stocker Júnior, no exercício de suas finalidades estatutárias de defesa e conservação do patrimônio cultural; juntamente com os abaixo-assinados, e tendo em vista:
- A importância histórica do município de Campo Bom, como colônia alemã ocupada a partir de 1825 e detentora de um rico patrimônio cultural relativo a imigração alemã e à industrialização calçadista;
- A existência de um inventário de patrimônio realizado pelos atuais IPHAE e IPHAN, em convênio com a Prefeitura Municipal em 1994, que encontra-se desatualizado, tendo muitas das edificações já demolidas ou arruinadas, jamais respeitado como o reconhecido instrumento constitucional de proteção que é;
- A inexistência de instrumentos de proteção a este patrimônio, que tragam a possibilidade real de sua preservação através de regulamentação, benefícios aos proprietários;
- Em suma, a importância do patrimônio cultural, reforçada pela Constituição Federal art. 216; Constituição Estadual Art. 221 e 222; além do Estatuto das Cidades e da Lei Estadual n.º 7.231, de 18 de dezembro de 1978 e Decreto Estadual n.º 31.049, de 12 de janeiro de 1983.
SOLICITA
- Que seja atualizado o Inventário do Patrimônio Cultural do Município, em convênio com o IPHAE - RS, conforme a Constituição Estadual preconiza (Art. 223 - O Estado e os Municípios manterão, sob orientação técnica do primeiro, cadastro atualizado do patrimônio histórico e do acervo cultural, público e privado.)
- Que seja revisto o Plano Diretor, de forma que este defina oficialmente como Patrimônio Histórico e Cultural do municípios os bens constantes do Inventário revisado;
- Que sejam criados, com assesoramento e sugestões do IPHAE-RS e IPHAN, instrumentos legais para preservação, trazendo possibilidades de benefícios aos proprietários e completa regulamentação, impedindo novas descaracterizações e demolições dos bens necessários à manutenção da identidade campo-bonense.
- Que o IPHAE-RS e o IPHAN considerem a possibilidade de tombamento de bens importantes e referenciais para contextualização da história das comunidades teuto-brasileiras situados no município.
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