ABAIXO-ASSINADO PARA APOIO À CANDIDATURA SEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DA CHAPA/COLIGAÇÃO
“MEU PARTIDO É UM CORAÇÃO PARTIDO”
PARA A PREFEITURA DE VILA VELHA
Nós, abaixo-assinados, solicitamos perante a Justiça Eleitoral o deferimento da candidatura avulsa, ou seja, sem filiação partidária da Chapa/Coligação “Meu partido é um coração partido” para a Prefeitura de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Nosso pleito tem por fundamento as Propostas de Emenda Constitucional que existiram e existem nesse sentido: PEC 21/2006 de autoria do Senador Paulo Paim; PEC 07/2012 de autoria do Senador Cristovam Buarque e; PEC 06/2015 de autoria do Senador Reguffe.
Essas propostas defendem que no Brasil sejam permitidas as candidaturas avulsas ou independentes, sem a necessidade de filiação partidária para concorrer a cargos eletivos.
Infelizmente, hoje, não nos sentimos representados pelos partidos políticos, apesar de existirem diversas siglas partidárias. São instituições corrompidas e/ou buscam apenas a manutenção do poder de algum grupo em detrimento ao interesse da maioria dos filiados. Em vários partidos, percebemos a formação de grupos de pessoas que tomam as decisões que apenas favorecem ao grupo ou determinados grupos, não se importando com a base do partido ou com a vontade do povo, impedindo assim a efetiva participação de seus filiados e, por conseguinte, a efetiva representação popular.
A Lei 9.096/1995 – que dispõe sobre partidos políticos, regulamentando os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal – estabelece que:
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. [grifamos]
Assim, questionamos perante a Justiça Eleitoral se realmente os partidos políticos estão assegurando a autenticidade do sistema representativo e defendendo os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal? Relataremos alguns casos que entendemos demonstrar que os partidos não estão cumprindo a lei que os regulamenta:
1) Recentemente, Sérgio Vidigal foi eleito deputado federal pelo PDT/ES. Votou a favor do impeachment da presidenta Dilma Roussef, contrariando a determinação da Executiva Nacional do Partido. Ora, o referido deputado votou conforme vontade do eleitorado que o elegeu, contudo a sigla, por fazer parte da base aliada, ameaçou expulsá-lo. Como fica a autenticidade do sistema representativo do povo nessa questão? Que garantia os partidos políticos dão de representar a vontade do povo no regime democrático (demos = povo, kratos = poder, assim “poder do povo” = § único do art. 1º da CF/88)?
2) Outro fato que impede alguma renovação na política é a existência de grupos que dominam as decisões partidárias e formam os chamados “políticos de carreira” ou permitem a perpetuação de certas pessoas no poder. Desde a recente democracia, citamos de exemplo aqui José Sarney que é político mais antigo do país e está no poder até hoje, e a renovação política são seus filhos. Como romper com os grupos dominantes que se formam por interesses pessoais dentro dos partidos ou como romper com a política hereditária?
Ora, se uma entidade tem dono, não importa sua forma jurídica, é óbvio que as principais decisões dessa entidade terão que ter o aval do dono. Assim, percebemos que os partidos políticos possuem “donos” e não adianta a vontade de seus militantes, o que acontece ou deixa de acontecer depende da vontade desses donos. Essa percepção inclusive é refletida na imprensa.
A mídia, assim como a maioria da população, entende que os partidos possuem “DONOS”, cujas decisões dependem dele, então como assegurar a autenticidade do sistema representativo? Existem ainda os denominados “partidos cartorários” ou “partidos corporativistas” que só existem para atuar num balcão de negócios.
3) Outro exemplo atual, que refletem bem essa questão da decisão na mãos de pequeno grupo dentro do partido em detrimento do todo partidário: estamos assistindo o PMDB, logicamente acompanhado de outros partidos, “chutar” o PT no governo federal; enquanto isso, aqui no Estado, contrariando a sua militância, o PT se mantém nos braços do PMDB. Por que será que a Executiva Estadual do PT não atende ao pedido de sua base partidária? É pra manter os “empregos dos caciques” ou garantir a autenticidade do sistema representativo?
4) Outra deficiência de representatividade está acontecendo com o projeto de lei que transfere a responsabilidade para demarcação de terras indígenas para o Congresso Nacional, quantos índios existem no congresso para defenderem o interesse de seu povo? Quantos congressistas conseguem expressar a visão do povo indígena? Será que houve audiência pública nas comunidades indígenas para saberem se concordam com isso? Por que até hoje só houve um índio eleito deputado federal? Será que o povo indígena não tem interesse pela política ou pelas coisas de sua tribo?
Apresentamos o gráfico de representatividade do Congresso, segundo o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar):
veja em: (http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2013/10/camara-podera-ter-renovacao-de-61-dos-deputados-e-reduzir-bancada-de-trabalhadores-2066.html) e (http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24563:a-influencia-das-bancadas-informais-no-processo-decisorio&catid=46:artigos&Itemid=207).
Os gráficos demonstram que hoje temos uma crise de representatividade, uma ruptura entre a realidade do povo brasileiro e seus eleitos nesse “regime democrático”. Desde as manifestações de junho de 2013, sentimos que a população quer mudanças, e uma dessas mudanças é a reforma política. Naquelas manifestações, as pessoas que levantaram bandeiras partidárias foram agredidas, demonstrando total descrença e desesperança para com essas instituições, entendendo que elas não mudam nada ou muito pouco perante a necessidade do país.
Enquanto a população clama por uma reforma do sistema político, o congresso (pessoas eleitas via partido) aprova uma mini reforma eleitoral que não atende em nada os anseios da população que espera uma verdadeira reforma política, inclusive muitos congressistas ainda querem o financiamento de empresas, enquanto a maioria da população pensa diferente.
Por que isso acontece então? Porque hoje as campanhas, por conseguinte, as eleições são dominadas pelo poder econômico, lógico que um partido com mais recursos terá mais chance de barganha e os “partidos nanicos” se jogam num balcão de negócios, e nenhum deles estão realmente preocupados em assegurar a autenticidade do sistema representativo ou defender os direitos fundamentais.
A ideologia (propostas de políticas públicas e diretrizes conjunturais) elaborada pelos partidos políticos visando atender as demandas sociais parece estar longe de ser a realidade que os partidos buscam colocar em prática. Do ponto de vista ideológico, como o partido X no município A, por interesse local, se alie com o partido Y caminhando de braços e abraços; enquanto que no município B, para atender outro interesse local, o partido X e Y são adversários, com fervorosos ataques entre si? Os partidos sempre alegam que as alianças dependem da configuração política local, não se preocupando com suas ideologias.
Pensamos que, se os partidos X e Y possuem a mesma ideologia e levam as mesmas propostas em seus estatutos, como podem ter uma postura em um lugar e outra postura em outro? Até partidos com ideologias diferentes se aliam? Como podem ser adversários em ideologia e aliados na eleição? É para atender os interesses partidários/pessoais ou a supremacia do interesse público?
Exemplos:
- Eleições 2012. Colatina – PSB e PDT aliados. Serra – PSB e PDT adversários. (partidos com ideologias aproximadas)
- Eleições 2012. Marataízes – PSDB e PT aliados. Vila Velha – PSDB e PT adversários. (partidos com ideologias distantes)
Então, quando os partidos tomam essas decisões sobres as coligações estão realmente agindo pela supremacia do interesse público? Princípio consagrado na Constituição Federal. Eles estão realmente garantindo a autenticidade do sistema representativo? Eles estão realmente defendendo os direitos fundamentais definidos na Constituição?
Relembrando o que está escrito na Lei 9.096/1995 (que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal):
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. [grifei]
Relatamos até aqui questões sobre a “autenticidade do sistema representativo”; vamos analisar se os partidos defendem os direitos fundamentais, mas o que estabelece a Constituição Federal (Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais)? Vamos a algumas questões:
- Será que quando alguns partidos são contra o feminismo, contra o casamento gay ou defendem ideologias machistas eles estão garantindo que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (inc. I, art. 5º da CF/88), no interesse do regime democrático?
- Será que quando há mudanças repentinas nas leis (vide Medida Provisória 648/2014 que aprovou a flexibilização do programa A Voz do Brasil e que hoje está morta, tempo de vida: de 03/06/14 a 01/10/14), é realmente pra fazer valer que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (inc. II, idem)? Ou para atender interesses de grupos empresariais?
- Será que quando um partido permite, entre seus quadros, uma pessoa que enaltece um torturador da ditadura militar, é por que acredita que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (inc. III idem)? Neste caso, nenhum partido poderia aceitar a filiação desse político, e o partido que aceitasse deveria ser cassado pela Justiça Eleitoral.
- Será que quando um partido se autodenomina cristão, pode-se acreditar que ele respeitará outras religiões, pois “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias” (inc. VI, idem)? Será que esses partidos aceitam que o Estado é laico?
- Será que quando algum partido permite, em seus quadros, membros que fazem declarações racistas e não tomam alguma atitude, é por que entendem que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível” (inc. XLII, idem)?
- Será que quando um partido ou um político declara ser a favor da pena de morte, ou fim das penas alternativas, é por que está defendendo que “não haverá penas: a) de morte; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis” (inc. XLVII, idem).
Essas e outras inúmeras questões podem ser levantadas sobre se realmente os partidos políticos asseguram a autenticidade do sistema representativo ou se defendem os direitos fundamentais definidos na Constituição. Porém, a fim de finalizarmos o presente documento, indagamos:
Quando a mídia divulga notícias sobre a existência de uma tal “bancada da bala” no Congresso Nacional, será que os políticos que compõem essa bancada sabem que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (inc. I a III, art. 3º da CF/88)? Será que esses objetivos serão alcançados com a população armada? Qual é a função dos partidos políticos nessa situação?
Quando um partido assume claramente sua posição contra a diversidade sexual ou a favor da redução da idade penal, está buscando “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (inc. IV, idem)? Qual é a função dos partidos políticos nessa situação?
Como fica o compromisso do país perante outras nações quando um governador tranca as pessoas em locais inapropriados (inclusive com denúncia a órgãos internacionais) e o partido não faz nada, já que “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos” (inc. II, art. 4º da CF/88)? Qual é a função dos partidos políticos nessa situação?
Como podemos perceber os partidos políticos são instituições falidas, que não estão assumindo seu compromisso com os eleitores, não estão cumprindo a lei que regulamenta sua existência, ou seja, não estão garantindo a “autenticidade do sistema representativo” e muitos dele estão longe de “defender os direitos fundamentais” definidos na Constituição. Podemos perceber ainda que essa hegemonia dos partidos políticos para concorrer às eleições estão corrompendo o sistema eleitoral, impedindo a renovação política tão desejada pela população e degenerando a democracia.
Portanto, solicitamos à Justiça Eleitoral a inaplicabilidade da condição de exigibilidade a filiação partidária, para deferir candidatura avulsa para a Prefeitura de Vila Velha, contemplando maior abertura à participação da sociedade e ao exercício da cidadania.
Finalmente, esclarecemos que, caso seja deferida a candidatura e por ser uma proposta sem filiação partidária, não teremos tempo de mídia nem fundo partidário, tendo em vista que, sobre essas questões, uma parte é distribuída igualmente aos partidos e outra parte é calculada na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Esclarecemos ainda que a opção pela candidatura a prefeito se dá pelo fato dessa eleição ocorrer pelo voto majoritário, ou seja, o mais votado é eleito. Já na candidatura a vereador, o voto ocorre de forma proporcional, assim um vereador com três mil votos pode não ser eleito e um com mil votos pode, dependendo da coligação. Portanto, fica mais objetivo e claro as eleições de voto majoritário. Já o voto proporcional deturpa e degenera o sistema eleitoral, corrompendo o voto.
Vila Velha, 10 de julho de 2016
APÊNDICE AO ABAIXO-ASSINADO
Este abaixo-assinado está sendo fomentado pelo Movimento “Culturada Viral” que entendeu neste ano trabalhar com o conceito de “provocar a cidadania”, ampliando assim o conceito de “ocupação dos espaços e pertencimento das ações” trabalhados no ano passado.
Esse movimento defende a cultura como produção material e simbólica que deve ser usufruto de todos, pois só assim, com essa defesa, uma nação será fortalecida enquanto sociedade. A “Culturada Viral” surge em um momento onde testemunhamos um período (presente) que se caracteriza por uma progressiva deterioração das relações humanas – sociais e políticas – onde o dinamismo da vida contemporânea atropela e afasta o indivíduo do conjunto de referências que constitui sua identidade cultural.
As nossas referências estão latentes e não são percebidas. Existe uma crise de valores, e entre esses valores a nossa cultura. A crise da cultura contemporânea caracteriza-se pela ruptura do indivíduo com respeito ao seu mundo real.
Na política, essa ruptura se reflete no distanciamento entre o cidadão e o candidato eleito. Pois, devido à ausência de uma educação política nas escolas, o cidadão não compreende seu próprio sistema eleitoral. As pessoas votam em um candidato (também pessoa: “meu vizinho”, “meu tio”, “meu colega de escola”), mas acabam elegendo outro candidato que elas não queriam ver eleito, isso gera parlamentares com vários mandatos e incredulidade para com o sistema político; ou quando se elege não pode atuar de forma mais independente, pois o mandato pertence ao partido.
Esse fato ocorre devido ao monopólio que os partidos políticos possuem sobre o processo eleitoral, bem como ao voto proporcional (favorecendo a legenda) que por falta de esclarecimento aos eleitores sobre seu funcionamento, acaba por ludibriar parcela considerável da população. Uma das corrupções do sistema eleitoral é o voto proporcional.
Portanto, quanto mais desenvolvermos a cidadania, mais a prosperidade das relações humanas estará próxima de se tornar socialmente concreta.
ENTIDADES APOIADORAS:
- Associação Canela Verde de Cultura
Contatos:
Lena Cogo
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Thiago Emerick
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