Abaixo-assinado Petição Pública - Formandos (2013/1) CEAD/UFOP.
Para: Jaime Antonio Sardi (Diretor CEAD/UFOP)
Caro senhor Diretor,
A resolução CEPE 4.955 da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto) que aprova o Calendário Acadêmico para conclusão do 1º semestre letivo de 2012 do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD), após a greve das universidades federais, deixa claro a falta de preocupação com a integralização curricular dos alunos formandos por parte deste conselho;
A educação é um direito social constitucionalmente assegurado, sendo um direito essencial para o pleno desenvolvimento da pessoa e para a concretização do direito à cidadania, é o que prescreve o art. 6º e 205 da Constituição Federal. A própria Constituição Federal, no seu art. 208, § § 1º e 2º, ao passo que caracteriza o acesso ao ensino como direito público subjetivo, assevera a responsabilização da autoridade competente nos casos de não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público.
Nos mesmos moldes constitucionais encontra-se o direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, inciso VII da Carta Maior, o qual reconhecemos ser legítimo, apoiando os pleitos de valorização do magistério. Porém, não se pode permitir que o direito de greve dos servidores públicos federais viole direito de fundamental importância como o direito à educação. Deve haver uma ponderação de direitos, de forma que o direito à educação seja preservado.
A proposta de calendário (vide resolução CEPE 4.955) prevê as avaliações finais das disciplinas do segundo bloco do semestre 2012/1 para o dia 10 de novembro, porém, o início do semestre 2012/2 apenas em 14 de janeiro de 2013, cerca de 50 (cinquenta) dias após o início do semestre para acadêmicos do ensino presencial (26 de novembro).
No caso dos alunos concluintes dos cursos de graduação (ingressantes 2009/2), que estão prestes a se formar no semestre 2013/1, estes terão como frustradas as suas perspectivas de propostas de emprego, cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior, aprovação em concursos públicos, formatura, entre outras, visto que a proposta de término do semestre letivo 2012/2 ocorrerá só em abril de 2013, para neste momento, iniciar-se o semestre letivo 2013/1 (sem data estipulada para acabar).
Outra informação que contribui para a insustentabilidade da situação ora apresentada é o fato de que não foi garantido o atendimento mínimo aos alunos, que estavam sem aulas durante todo o período do movimento grevista. Isto é, não houve qualquer articulação por parte do CEAD/UFOP, tampouco pelos servidores grevistas, no sentido de manter, ainda que em caráter especial, a prestação do serviço educacional (acesso normal à plataforma MOODLE) naqueles casos em que este é imprescindível, como no casos dos alunos concluintes dos cursos de graduação.
A greve acabou pesando, de forma muito mais gravosa, sobre os ombros dos alunos de graduação, nos últimos 2 (dois) períodos, que ficam sem possibilidades de concluir a tempo o curso e ter acesso à colação de grau, tão merecida, e todo o prosseguimento da vida acadêmica e profissional.
Não se pode admitir que o direito de greve perpetrado pelos professores do CEAD/UFOP traduza-se, de forma absoluta, em um instrumento de violação do direito fundamental à educação, portanto, requere-se:
1) A imediata manutenção do calendário letivo do CEAD/UFOP para atender as demandas específicas dos alunos formandos (com início semestre letivo 2012/2 em conjunto com os alunos do ENSINO PRESENCIAL);
2) A reestruturação dos calendários em 2013/1 para garantir o direito à integralização curricular dos acadêmicos formandos até o final do primeiro semestre de 2013.
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