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Requerimento Urgente de Informações

Para: Exmo. Superintendente do Trabalho e Emprego de Minas Gerais

Minas Gerais, 19 de março de 2019.

Prezado Sr. Superintendente João Carlos Gontijo de Amorim.

Com a devida vênia, tendo em vista o cenário de descaso e incertezas que assola os servidores públicos efetivos do extinto Ministério do Trabalho nesse período de reorganização das pastas ministeriais, solicitamos esclarecimentos quanto aos temas relacionados abaixo:

I) POSSÍVEL FECHAMENTO DAS AGÊNCIAS REGIONAIS

A comunicação “informal” do fechamento de diversas agências regionais logo nos primeiros dias do ano causou imensa instabilidade e insegurança a todos os servidores lotados nessas unidades, pois em momento algum tiveram acesso a informações concretas ou esclarecimentos sobre a real situação desses procedimentos que podem vir a serem implementados a qualquer momento.

Nesse sentido, questiona-se:

a) Quais unidades da SRTE/MG serão fechadas? Quando isto ocorrerá?

b) Quais os critérios adotados para o fechamento dessas unidades?

c) Caso venha a ocorrer realmente o fechamento das agências, qual o destino dos servidores lotados nessas unidades? Haveria consulta prévia a estes ou à suas chefias imediatas?

-A imensa maioria dos servidores lotados nas agências regionais possuem estrutura familiar plenamente adaptada ao meio social em que vivem, com companheiros(as) que possuem vínculo empregatício na cidade (necessário para a manutenção digna da unidade familiar), bem como filhos matriculados e adaptados em estabelecimentos de ensino do município.

d) os servidores poderão ser redistribuídos para outros órgãos federais existentes no município ou mais próximos deles?

-tal medida justifica-se pois algumas agências regionais estão localizadas muito distantes da sua respectiva GRTE, acarretando necessariamente em mudança de domicílio e ausência do núcleo familiar.

II) CORTE DO PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA AS CHEFIAS

No mês de fevereiro/2019, ao visualizar a prévia do contracheque desse período, fomos surpreendidos com o corte do pagamento das Funções Gratificadas de inúmeros servidores que continuam exercendo normalmente suas funções de Chefia nas unidades em que estão lotados, todos eles designados legalmente por meio de Portaria, mas que em nenhum momento foram destituídos da função e de suas responsabilidades por meio de instrumento legal apto para tal.

Conforme já foi possível visualizar, o corte no pagamento das funções supracitadas está mantido na prévia do contracheque do mês de março/2019.

Diante do cenário narrado acima, questiona-se:

a) Quais os critérios (se é que eles existem) adotados para o corte das gratificações de apenas alguns servidores designados para a função de Chefia?

-em conversa informal com outros colegas, de várias unidades desta SRTE, observamos que o corte da FG não atingiu todos os servidores designados como Chefes de Agência ou de Setor, dando a atender que o ato administrativo não seguiu nenhum critério lógico ou legal, tendo natureza aleatória.

b) os valores das gratificações não pagas, referentes aos meses de fevereiro e março de 2019, serão restituídas? Tendo em vista que continuamos exercendo normalmente nossas atribuições de chefia durante esse período.

c) caso persista o não pagamento das FG's e enquanto não ocorrer o fechamento das unidades, quem será o responsável e quem exercerá estas atribuições que estão sendo exercitas até o momento pelos servidores designados para a função?

III) SUPOSTO APOSTILAMENTO DE SERVIDORES

De maneira precária, recentemente foi publicada uma Portaria referente a um possível apostilamento de alguns servidores, aparentemente sem a adoção de qualquer critério legal para tal feito.

Diante de tal cenário, questiona-se:

a) a Portaria publicada tem eficácia?

b) quais os critérios legais adotados para o apostilamento de apenas alguns servidores em detrimento de outros servidores não apostilados?

- há casos em que ambos possuem as mesmas características funcionais, sendo que um foi apostilado e o outro não;

- ou até mesmo casos em que o servidor não apostilado possui mais tempo no exercício na função gratificada do que o servidor apostilado.

IV) CONCLUSÃO

Apesar das diversas consultas anteriores aos setores responsáveis via e-mail e contato telefônico, ainda não obtivemos respostas concretas e satisfatórias sobre a situação imposta, talvez porque nossos superiores imediatos também não as tenham obtido.

O certo é que este descaso configura possível assédio moral, tão combatido por décadas e décadas pelo extinto Ministério do Trabalho, pois sufoca e desestimula os servidores, que mesmo diante desse cenário caótico se esforçam para, na medida do possível, prestarem um serviço de excelência perante a sociedade.

Assim sendo, solicitamos uma resposta clara, objetiva e célere, no prazo da próxima prévia salarial referente ao mês de abril/2019, esclarecendo de maneira definitiva os rumos dos servidores públicos efetivos do extinto Ministério do Trabalho, para que estes possam adotar as medidas cabíveis diante da situação exposta.

Respeitosamente,

Servidores Administrativos do Ministério do Trabalho signatários.




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