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ABAIXO-ASSINADO PELA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ELÉTRICA (CMSE)

Para: Poder Público Municipal - Passos Minas Gerais

Nós, cidadãos e cidadãs abaixo-assinados, conscientes da importância da segurança elétrica para a proteção da vida e do patrimônio, manifestamos nosso apoio à criação do Conselho Municipal de Segurança Elétrica – CMSE no município de Passos-MG.
O CMSE terá como objetivo propor ações, fiscalizar e orientar o poder público e a população quanto às boas práticas, prevenção de acidentes, cumprimento de normas técnicas, promoção da educação preventiva e combate à negligência elétrica em áreas públicas e privadas.
Uma das funções essenciais do Conselho Municipal de Segurança Elétrica é garantir que todos os serviços elétricos no município sejam realizados por profissionais legalmente habilitados, assegurando a qualidade, a conformidade técnica e, acima de tudo, a vida.
Considerando o aumento de acidentes e incêndios provocados por falhas elétricas em Minas Gerais , a criação deste conselho é urgente e necessária. Solicitamos, assim, que o Poder Público Municipal analise e acolha esta proposta como pauta prioritária, considerando que já existem leis, normas e dados concretos que justificam a criação de uma estrutura permanente de prevenção e fiscalização.

Destacamos como base legal, técnica e factual para esta solicitação:

- Dados de relevância nacional e estadual:

- Segundo levantamento publicado pelo jornal Estado de Minas, dois terços dos acidentes elétricos no Brasil resultam em morte, demonstrando o alto grau de letalidade desses eventos :

https://www.em.com.br/gerais/2024/05/6868063-dois-tercos-dos-acidentes-com-energia-eletrica-em-mg-resultaram-em-morte.html

- Minas Gerais figura entre os estados com maior número de mortes por acidentes elétricos, o que exige uma resposta institucional mais firme e preventiva:

https://www.em.com.br/gerais/2025/03/7086029-minas-e-o-terceiro-estado-do-pais-em-acidentes-causados-por-choque-eletrico.html


- Lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006, que determina que edificações tenham aterramento elétrico e instalações compatíveis com o uso de condutor-terra de proteção, bem como obriga o uso desse condutor em determinados aparelhos elétricos.

- Normas Técnicas da ABNT, fundamentais para a segurança:

- NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
- NBR 5419 – Proteção contra Descargas Atmosféricas
- NBR 13570 – é a norma voltada para as instalações elétricas realizadas em locais com afluência do público superior a 50 pessoas.

Norma Regulamentadora 10 (NR-10) é uma lei que estabelece as condições mínimas de segurança para quem trabalha com eletricidade.

- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
- Art. 10, §1º – “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
- Art. 10, §3º – Determina que o poder público deve comunicar os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, reforçando a responsabilidade institucional de atuar diante de situações de risco iminente.
• O artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42) determina que ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece.
• O artigo 21 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) estabelece que o desconhecimento da lei é inescusável.





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Esta petição foi criada em 16 abril 2025
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