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Contra a desclassificação das MEIS no PROAC!

Para: Sr. Sérgio Sá Leitão - Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo

CARTA ABERTA À SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Prezado Sr. Secretário SÉRGIO SÁ LEITÃO,

Vimos, pela presente, solicitar desta Secretaria uma posição pública, nítida e objetiva quanto a inabilitação injusta dos projetos de dança contemplados nos processos dos editais Proac 04/2021, Proac 05/2021, Proac 06/2021 e Proac Lab 45/2021, por única e exclusiva alegação da Secretaria de Cultura do Estado de que as condições jurídicas dos proponentes (todos MEI) não se adequaram ao objeto dos editais propostos.

Os Editais PROAC em questão são direcionados aos setor de produção e circulação em Dança e dão abertura para que pequenos artistas e produtores possam se inscrever com suas MEIs. No momento da verificação da atividade econômica dessas empresas, na fase de saneamento de falhas do processo, a comissão de avaliação de documentos alega que as MEIs não comportam CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatíveis com a área de dança, o que resultou na desclassificação em massa de projetos aprovados.

No intuito de que fosse esclarecido quais CNAEs eram compatíveis com o objeto dos editais, e desde a fase de inscrição até o período de recursos, os proponentes fizeram inúmeras tentativas de contato (por e-mail, único canal disponível) com esta Secretaria. As respostas às nossas dúvidas, quando ocorriam, sempre foram evasivas, padronizadas e subjetivas, o que gerou interpretações equivocadas do processo e que induziram nossos produtores e artistas ao erro.

Ainda cabe ressaltar que a análise de documentação e recursos foi arbitrária! Proponentes MEIs dos Proacs destinados à área de Circo foram barrados na fase de saneamento por conta de suas atividades econômicas não compatíveis, assim como no caso em questão, mas tiveram suas inabilitações revertidas após recurso, ação esta que não corresponde ao que foi aplicada para o setor da Dança. Mesmo apresentando esse fato à Secretaria como prova da falta de clareza e critério na análise de projetos, continuamos sem devolutiva da nossa inabilitação.

SENDO ASSIM, EXIGIMOS DESTA SECRETARIA PRONTA AGILIDADE NO RETORNO DAS DEMANDAS LISTADAS ABAIXO:

1. Devolutiva clara e objetiva, através de listagem das atividades econômicas e seus respectivos códigos, das CNAES que são permitidas para MEIs e outras categorias de pessoas jurídicas que desejam participar de processos destinados ao setor da Dança pelo PROAC.

2. Motivo(s) pelo(s) qual(is) foram adotadas medidas diferentes aos processos de Dança e Circo na avaliação de documentos das fases de saneamento de falhas e análise de recursos, sendo que ambos setores culturais não dispõe da possibilidade de incluir atividade específica de Dança ou Circo em suas MEIs.

3. Mudança no texto dos próximos editais destinados ao PROAC e que exigem proponentes de pessoa jurídica, com inclusão de listagem de CNAEs permitidas em cada edital, para que outros produtores culturais não sejam prejudicados pela falta de informação e clareza dentro do processo seletivo deste programa.

4. E, por fim, a reversão dos processos de inabilitação de todos os proponentes desclassificados pela questão das CNAEs consideradas não compatíveis em suas MEIs. Que todos sejam reclassificados em suas colocações conquistadas por mérito, concretizem seus devidos contratos com esta Secretaria e possam realizar seus projetos

Temos PRESSA , Sr. Secretário – precisamos de diálogo!

São Paulo (SP), 14 de Março de 2022.




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