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Contra o corte nos vales dos servidores municipais

Para: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul / Ministério Público de Santa Cruz do Sul (Promotoria de Defesa Comunitária)

No mês de julho de 2018 a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul aprovou o Projeto de Lei Complementar 16/E/2018 que restringe o pagamento de vale-alimentação e vale-transporte aos 3,7 mil servidores da Prefeitura. A proposta enviada pelo Executivo municipal determina que ficam excluídos do pagamento do Vale-Alimentação servidores que tiverem faltas, ainda que justificadas e por apenas um turno; servidores que estiverem em licença, incluindo licença maternidade, auxílio-doença ou auxílio-doença por acidente de trabalho; servidores licenciados por motivo de doença em pessoa da família; e servidores afastados em virtude de atestado médico.

Consideramos que tal medida, além de penalizar sobretudo as mulheres (principais cuidadoras dos filhos e familiares doentes e idosos), atenta contra o interesse público por:
- Desestimular a doação de sangue, uma vez que o servidor que faltar ao trabalho para doar sangue terá desconto no valor do vale;
- Contribuir para a propagação de doenças entre adultos, uma vez que os servidores evitarão faltar ao trabalho, mesmo acometidos por doenças infecto-contagiosas para não terem desconto no vale;
- Contribuir para a disseminação de doenças entre crianças da rede pública municipal, uma vez que as mães não poderão faltar ao trabalho para não terem desconto no vale;
- Pôr em risco a vida e a saúde de gestantes que, eventualmente, necessitarem de repouso por intercorrências relacionadas à gestação;
- Pôr em risco a vida e a saúde de gestantes que, eventualmente, não farão exames de pré-natal para não se ausentarem do trabalho;
- Penalizar mulheres em licença maternidade e trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho;

A lei aprovada vai de encontro à Lei Complementar 296 de 11 de outubro de 2005, que regulamenta o regime jurídico dos servidores municipais no que se refere à concessão do vale alimentação e do direito à licença sem prejuízo na remuneração.

A lei também vai de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que se refere à SEÇÃO V - proteção à maternidade, que dispõe sobre os direitos das gestantes de se afastarem do trabalho para consultas, exames e licença sem prejuízo na sua remuneração.

A medida também repercute negativamente na economia do município ao retirar recursos dos trabalhadores e reduzir seu poder de compra. Além disso, a suspensão no pagamento dos vales se constitui em importante perda para os trabalhadores e trabalhadoras que dependem deste recurso para provimento adequado das necessidades básicas de suas famílias.

Neste sentido, manifestamos nosso repúdio à Lei e solicitamos providências.




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