DIGA NÃO A ENTRADA DO LIXO EM CIDADE OCIDENTAL
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Municipal de Cidade Ocidental.
Nós, abaixo-assinado, cidadãos, residentes e domiciliados no Município de Cidade Ocidental-Goiás, eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de Lei de iniciativa Popular, como determina nossa Lei maior CF/1988, com o seguinte texto em anexo, que: Institui a proibição de recebimento de resíduos sólidos e de rejeitos de qualquer natureza, provenientes de outros Municípios, no aterro sanitário de Cidade Ocidental, em qualquer outro equipamento ou empreendimento público, privado ou público-privado, respeitando o disposto nos § 1.° e § 2.° do Art. 1° deste projeto de Lei, conforme segue:
Art.1.º Fica proibido o recebimento de resíduos sólidos e de rejeitos de qualquer natureza, provenientes de outros municípios em aterros sanitários de Cidade Ocidental existentes, ou quaisquer outros aterros que venham a ser criados, e ainda, nos equipamentos e empreendimentos públicos - privados no Município de Cidade Ocidental – GO, criando-se comissão especifica com a participação de membros do Poder Legislativo, no intuito de iniciar a desativação do aterro existente.
§ 1.º Por resíduos e rejeitos entendem-se todos os definidos na legislação federal que instituiu a política nacional de resíduos sólidos, incluindo-se na proibição desta lei os resíduos domiciliares, industriais, de serviços de saúde e agrotóxicos.
§ 2.º Excetuam-se da proibição desta Lei, os materiais reutilizáveis, inclusive os oriundos da construção civil e recicláveis que forem destinados diretamente a cooperativas, associações ou empresas de reciclagem.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cidade Ocidental - Goiás, 07 de abril de 2015.