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Manifesto pela indispensabilidade do Direito Econômico nos cursos de graduação de Direito no Brasil

Para: Conselho Nacional de Educação

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Aos Membros do Conselho Nacional de Educação e à Comunidade Jurídica

Em tempo, e motivados pelos debates acerca da proposta para novas diretrizes curriculares dos Cursos de Direito, solicitamos, respeitosamente, a inclusão do Direito Econômico como disciplina necessária e essencial na formação técnica e jurídica do estudante do Direito. Desde de 1972, quando a disciplina foi introduzida no Brasil pelo Prof. Washington Peluso Albino de Souza na Faculdade de Direito da UFMG, o Direito Econômico se mostrou fundamental na formação dos profissionais da área por versar da política econômica, e consequentemente, da regulamentação dos processos de produção, circulação, repartição e consumo de nossa sociedade. Em um artigo memorável, no século passado, já ensinava o jurista Fabio Konder Comparato sobre o "indispensável Direito Econômico."
Em 1977, ou seja, há mais de quarenta anos, os professores Washington Peluso Albino de Souza, Ana Maria Ferraz Augusto, Eros Roberto Grau, Modesto Carvalhosa, Geraldo Vidigal, Fábio Nusdeo, Venâncio Filho, entre outros juristas, signatários da Carta do Caraça, já afirmavam a necessidade do ensino do Direito Econômico na graduação dos cursos de Direito devido à centralidade das questões econômicas em nossa Ciência.
Em 1988, a Constituição brasileira trouxe um título inteiro tratando da Ordem Econômica e Financeira Nacional (arts 170 a 192 da CR) ditando normas constitucionais para a atividade econômica em geral, inclusive quanto ao planejamento estatal, serviços públicos, políticas urbanas, agrária, fundiária e o sistema financeiro nacional.
Por outro lado, além da legislação infraconstitucional do Direito Econômico (Código do Consumidor, Lei de Abuso do Poder Econômico, Leis de incentivos ao setor industrial e agrícola, etc), a jurisprudência dos tribunais é volumosa quanto aos temas da disciplina. Basta consultar os acórdãos prolatados pelo STF, STJ, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. Estamos referindo aos acórdãos que decidem sobre: planos econômicos; regulação das empresas de saúde; privatizações das estatais; as parcerias público e privada; a responsabilidade do Estado por política econômica; os novos conflitos consumeristas (Uber e Airbub); índices de correção monetária e perdas inflacionarias de aposentadorias e poupanças. Só sobre as perdas dos poupadores nos sucessivos "planos econômicos" do país, em décadas passadas, o Supremo Tribunal Federal tem mais de 300 decisões.
Temos, ainda, inúmeros casos de judicialização dos conflitos econômicos, como as demandas de consumo, que ocupam o Judiciário brasileiro. Na área de saúde, o relatório do CNJ, Justiça em Números, indica que foram ajuizadas, no ano de 2016, cerca de um milhão e trezentas mil demandas judiciais envolvendo o direito à saúde, que discutem assuntos afetos à política de saúde pública e correção monetária dos planos de saúde privados.
Os conflitos sociais acima são apenas exemplos da importância do estudo do Direito Econômico no cenário nacional e internacional. As decisões judiciais sobre as referidas matérias só podem ser tomadas com certeza e segurança por meio de profundo conhecimento técnico do Direito Econômico.
Assim sendo, o Direito Econômico é indispensável, uma vez que é a única disciplina que possibilita estudar o tratamento jurídico de temas econômicos de forma holística, tais como: o abuso do poder econômico do Estado e dos particulares, concentração econômica, defesa do consumidor, agências reguladoras e os limites de sua atuação, planejamento público. E ainda: as políticas urbanas, agrária, industrial, de transporte, de preço, de crédito e câmbio e incentivos à tecnologia. Todas elas possuem forte influência nas vidas dos cidadãos, de entidades sem fins lucrativo, das empresas e do Estado e carrega em seu bojo o tratamento jurídico da matéria econômica.
Portanto, os conteúdos de Direito Econômico são cruciais na vida dos profissionais da Ciência do Direito e não podem ficar fora da formação técnico e profissional do estudante de Direito. Ademais, a disciplina é essencial na compreensão do Direito Empresarial (falência em face de abuso do poder econômico), Administrativo (concessões devido a política de privatização estatal), Direito Civil (correção monetária dos contratos), Tributário (renuncia tributaria devido a indução de setor produtivo), Constitucional (Constituição Econômica e competência para legislar em Direito Econômico - art. 24, I da CR), etc. Lembramos ainda que a disciplina é sempre cobrada nos concursos públicos, como da Magistratura e do Ministério Público Federal.
Por fim, reafirmamos, o Direito Econômico é uma disciplina crucial na formação técnico-jurídica dos alunos(as) dos cursos de Direito. Sem ela se restringem-se os esforços dos profissionais do Direito, dificultando sua inserção no contexto institucional, político e social da nação. Se não incluirmos expressamente o Direito Econômico nas diretrizes curriculares, abdicaremos da possibilidade de proporcionarmos uma formação jurídica adequada aos desafios do Brasil no século XXI.


VEJA ALGUNS NOMES JÁ SIGNATÁRIOS:

Alberto Venancio Filho ( Subscritor da Carta do Caraça)
Ana Maria Ferraz Augusto (Subscritora da Carta do Caraça)
Eros Roberto Grau (Subscritor da Carta do Caraça)
Fábio Nusdeo ( Subscritor Carta do Caraça)
Fábio Konder Comparato (Emérito da USP)
Adalberto Arcelo (PUC Minas)
Adriana Campos (UFMG)
Adriana Goulart de Sena Orsini (UFMG)
Adriano Ávila (PUC Minas)
Adriano Perácio de Paula (Doutor em Direito)
Airton Seelaender (UNB)
Alfredo Copetti Neto (UNIOESTE/PR)
Alberto Luiz Alves Viotti (Auditor Estadual/MG)
Álvaro de Souza Cruz (PUC/MG)
Amanda Athayde (UNB)
Amanda Flávio de Oliveira - (UFMG)
Ana Frazão (UNB)
Ana Maria Isar dos Santos Gomes (Procurador DF)
André Ramos Tavares (USP)
Antônio Carlos L. Macedo de Castro (PUC/MG)
Antônio Duarte Guedes Neto - (UFMG)
Aziz Tuffi Saliba (UFMG)
Beatriz Contijo de Brito (Milton Campos)
Berenice Reis Lopes (Faculdade de Sabará)
Bruno Braz de Castro (Doutor em Direito)
Bruno de Faria Rodrigues (Procurador MG)
Camila Bruna Zanetti (Advogada MT)
Calixto Salomão Filho (USP)
Claudio Luiz Goncalves de Souza - (PUC/MG)
Cristiana Fortini (UFMG)
Cynara Monteiro Mariano (UFC)
Daniela Muradas Reis (UFMG)
Danilo Tavares Silva ( Unifesp)
Davi Augusto Santana de Lelis (UFV)
Davi Monteiro Diniz (UNB)
Débora Nogueira Esteves (Advogada)
Dimitri Dimoulis (FGV)
Eder Marques de Azevedo (UFJF)
Eduardo Raposo do Carmo (Advogado)
Elpídio Paiva Luz Segundo - (Faculdade Guanambi)
Fabiana de Menezes Soares (UFMG)
Fabiano Del Masso (Mackenzie)
Fabiano Gomes de Oliveira - (Delegado DF)
Fabiano Teodoro Lara (UFMG)
Fábio Luís Guimarães (FASEH)
Fábio Luiz de Souza (Advogado da CEMIG)
Fernanda de Paula Diniz (PUC/MG)
Fernando Gonzaga Jayme (UFMG)
Felipe Martins Pinto (UFMG)
Filomeno de Morais (UNIFOR)
Flávia Ávila (UFS)
Flávio Quinaud Pedron (Guanambi/BA)
Gilberto Bercovici - (USP)
Gina Marcilio Pompeu (UNIFOR)
Giovani Clark - (PUC/MG e UFMG)
Gustavo Vidigal Costa -(Newton Paiva/MG)
Hermes Guerreiro (UFMG)
Isabel Vaz (aposentada UFMG)
Ivo Dantas - (Titular da UFPE)
Jadir Vicente Pereira Júnior (Advogado)
Jamile Bergmaschine Mata Diz (UFMG)
João Batista de Oliveira (aposentado UFMG)
João Batista Moreira Pinto (Dom Helder)
João Bosco Leopoldino da Fonesca ( aposentado UFMG)
João Gabriel Fassbender Barreto Prates (Faculdades Unificadas Doctum-MG)
José Adércio Leite Sampaio ( Dom Helder/PUC Minas)
José Eduardo de Resende Chaves Júnior (Desembargador do Trabalho)
José Francisco Siqueira Neto (Mackenzie)
José Luiz Quadros de Magalhães (PUC/MG e UFMG)
José Maria Arruda Andrade (USP)
José Tadeu De Chiara (USP)
Kelly L. Bruch (UFRGS)
Laislson Braga Baeta Neves (Juiz de Direito MG)
Lea Vidigal Medeiros (Mackenzie)
Leonardo Alves Corrêa - (UFJF)
Leonardo Nunes de Souza (Mestre pela PUC/MG)
Lucas de Alvarenga Gontijo (PUC Minas)
Luciana Pimenta (PUC Minas)
Luíza Helena Malta Moll (aposentada UFRGS)
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira - (Titular UFMG)
Marcelo Benacchio ( Uninove/SP)
Marcos Vinicio Chein Feres (UFJF)
Maria Cristina Cereser Pezzella (UFRGS)
Maria Jocélia Nogueira Lima (Procuradora BH)
Maria Luiza Alencar Mayer Feitosa (UFPB)
Maria Tereza Fonesca Dias (UFMG)
Mário André Machado Cabral (Mackenzie)
Martonio Mont'Alverne Barreto Lima - (Titular da Unifor)
Márcio Luís de Oliveira (UFMG)
Marcio Toledo Gonçalves (Juiz do Trabalho)
Mário André Machado Cabral (Mackenzie)
Matheus de Mendonça Leite (PUC Minas)
Matheus Felipe de Castro - (UFSC)
Max Mansur C. Amaral (Servidor Público/MG)
Misabel Abreu Machado Derzi - (Titular UFMG)
Onofre Alves Batista Júnior (UFMG)
Paolo Zupo Mazzucato (FGV)
Paulo Burnier (UNB)
Paulo Ricardo Opuszka (UFPR)
Raphael Boechat Alves Machado (FAMIG, FUPAC e CEDIN)
Raissa Luana R. Siqueira Paiva (advogada MG)
Ricardo Antônio Lucas Camargo (UFRGS)
Rodrigo de Castro Lucas (Universidade de Itaúna)
Rodrigo Oliveira Salgado (Mackenzie)
Samuel Pontes do Nascimento. (UFPI)
Sírlei de Sá Moura (Mestre pela PUC-MG)
Suzy Elizabeth Cavalcante Koury (Desembargadora do Trabalho)
Tarcísio Henriques Filho - (Procurador Federal)
Thomas da Rosa de Bustamante - (UFMG)
Vanessa Batista Berner (UFRJ)
Vicente Bagnoli (Mackenzie)
Vinicius Moreira de Lima (PUC Minas)
Viviane Souza França (Advogada)
Wanderson José Catalunia Moraes (Mestre em Direito/Milton Campos)
Walber Moura Agra (UFPE)
Willio Campos Anselmo - (Dom Helder Câmara)
Wladmir Coelho (Mestre em Direito FUMEC)

Instituições
Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/MG
Instituto dos Advogados de Minas Gerais




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