Descumprimento da Resolução de retorno das atividades
Para: Á Chefe do DEPARTAMENTO DE ECONOMIA - DEPEC, À Pró-reitora de Graduação e À Chefe do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - DEPAD
Através do presente, nós, Discentes matriculados na Disciplina de ECO0312 - ECONOMIA PARA ADMINISTRAÇÃO - T02 (2020.6 - 26N34) na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, vimos solicitar a V.Sª (s), o obséquio de conceder atenção especial no tangente a seguinte situação com o Docente da disciplina: ZIVANILSON TEIXEIRA E SILVA que está descumprindo a RESOLUÇÃO Nº 031/2020-CONSEPE, de 16 de julho de 2020, que trata da regulamentação para a retomada das aulas dos cursos de graduação do Período Letivo 2020.1, durante a suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia da COVID-19, a resolução no Art. 3º O docente utilizará a Turma Virtual do sistema oficial de registro e controle acadêmico (SIGAA) da UFRN, autorizada a utilização de outras plataformas virtuais, para mediação das atividades previstas no plano de curso.
§1º O plano de curso deverá ser readequado para a oferta em formato remoto e disponibilizado pelas coordenações de curso aos discentes antes do período de rematrícula no SIGAA, garantindo o cumprimento da ementa e carga horária do componente curricular, previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
§5º Para turmas já iniciadas, deverá ser realizada a compensação de conteúdo.
Além disso o fórum que poderia ser para retirar possíveis dúvidas não está sendo usado. Outra queixa é que o Docente apenas abre a aula online e começa a falar o conteúdo sem deixar ninguém perguntar e tirar dúvidas. Mais um problema é que não deixa ninguém se conectar se chegar após o começo da aula ou se a conexão cair.
Portanto, pedimos pela resolução dos problemas aqui expostos. Nós discentes agradecemos, a sempre atenção e cordialidade.